Se você ainda não recebeu seu 13º salário, está prestes a receber. De acordo com a lei 4.090, de 13 de julho de 1962, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores, os funcionários de empresas regidos pela CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, têm direito a um salário extra como bonificação anual. Claro, desde sempre, proporcional ao período trabalhado naquele ano.
Entretanto, desde 12 de agosto de 1965, com a lei 4.749, a gratificação começou a ter regras mais bem definidas sobre o pagamento do benefício; promovendo, então, maior previsibilidade e segurança ao...
