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A fiscalização e o controle social da gestão dos resíduos sólidos

sábado, 21 de março de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
(Foto: Henrique Pinheiro)

Nos artigos anteriores tratamos da concessão da gestão dos resíduos sólidos pela Prefeitura de Nova Friburgo para a EBMA/Vital Engenharia Ambiental S.A., disponível no Portal da Transparência,  https://novafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1524 ./ Vimos a quantidade de direitos, deveres e obrigações para o cumprimento da sua função social sanitária e que a privatização dos serviços não correspondem necessariamente à eficácia do sistema.

Nos artigos anteriores tratamos da concessão da gestão dos resíduos sólidos pela Prefeitura de Nova Friburgo para a EBMA/Vital Engenharia Ambiental S.A., disponível no Portal da Transparência,  https://novafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1524 ./ Vimos a quantidade de direitos, deveres e obrigações para o cumprimento da sua função social sanitária e que a privatização dos serviços não correspondem necessariamente à eficácia do sistema. Sem fiscalização e controle não há garantia da qualidade dos serviços.

Até o prefeito reclamou

Na semana passada o prefeito Johnny Maycon voltou às redes sociais manifestando indignação com as inúmeras reclamações com o lixo espalhado pela cidade, prometendo providências. E isso há apenas três meses da assinatura do contrato, deixando evidente a necessidade do acompanhamento, fiscalização e cobrança pela sociedade.

As leis

A regulação nacional da atividade se dá pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305, de 2010), que se integra com a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental (lei 9.795, de 1999), além da Política Federal de Saneamento Básico, regulada pelas leis 11.445, de 2007, e 11.107, de 2005.  Portanto há necessidade de leis para regular o sistema, garantindo o direito da sociedade à informação, ao controle social e a cobrança do poder público. Isso é o que torna o sistema seguro e transparente.

O Plano

Dentre os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, há os planos municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, essenciais para os municípios terem acesso a recursos da União ou por ela controlados. Há prioridade para a implantação da coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. Há exigências em lei, de metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem.

Muitos leitores tem chamado a atenção para que seja mais explícita e detalhada a coleta seletiva, a quantidade de caçambas nas ruas e o destino para reciclagem dos resíduos selecionados. Outro questionamento é quanto ao incentivo aos programas de elaboração de composteiras para diminuir a quantidade de resíduos e gerar adubo orgânico. A redução da geração total de resíduos diminuiria consideravelmente com tais sistemas, como aplicados em muitas cidades.

Também não fica detalhada a política e ações de educação ambiental, e como a concessão se relacionaria com as iniciativas atuais e futuras. Há informações que sugerem haver preocupação, mas não há indicação das práticas e dos programas com essas finalidades, não ficando estabelecida a relação com os programas atuais e futuros da prefeitura na área de educação ambiental.

As bases do contrato

Para garantir os objetivos da concessão é importante definir em lei municipal, os direitos e deveres das partes envolvidas: a prefeitura, a sociedade civil e a concessionária, no caso a EBMA/Vital. O município contratou a Fipe para a elaboração de um estudo, o relatório denominado “Modelagem da Concessão do Serviço Público de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, onde “pretende-se que o presente relatório seja o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Nova Friburgo”. https://www.pmnf.rj.gov.br/uploads/documento/19166/  zYVVqG_q8dHGIzF6IJBzcM65ANyw4m18.pdf

O estudo serviu para estruturar e viabilizar juridicamente a posterior concessão dos serviços, e fundamentar a lei 5.001/2023 que autoriza a licitação da concessão.

https://novafriburgo.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6811&cdDiploma=20235001&NroLei=5.001&Word=&Word2

O Plano faz o diagnóstico e dá as diretrizes da gestão, atribuindo responsabilidades e funções, mas da forma como está, pode gerar questionamentos:

Um deles é se o estudo da Fipe é realmente o Plano de Gestão, por não haver propriamente um decreto que tenha criado o Plano, ou se é apenas um estudo técnico bem elaborado, que permite a concessão, mas sem força legal, passível de questionamento quanto à futura utilização de recursos da União e até mesmo ter sua validade contestada no TCE-RJ.

Outro questionamento é não haver uma lei anterior ao contrato que o regule gerando incerteza e fragilidade jurídica, principalmente em situações de conflito, abrindo a possibilidade de ações judiciais, denúncias de não cumprimento do contrato por qualquer das partes, etc. Por exemplo: caso não seja constituída a “AGÊNCIA REGULADORA”, o que acontecerá? E se o “VERIFICADOR INDEPENDENTE”, falhar na sua atuação e na sua independência? E se as metas e objetivos não forem alcançados? Quais mecanismos existem para garantir os direitos dos cidadãos?

Outro exemplo: os equipamentos serão comprados pela concessionária como no artigo 17.1.2 e 17.1.5 ou serão fornecidos pela prefeitura como no artigo 18.1.12? Quais as fontes dos recursos para o pagamento da concessão? Virão do apertado orçamento municipal? Seriam criadas futuramente novas taxas? A coleta domiciliar está desvinculada da varrição de rua? Enfim, são questionamentos legítimos, cujas respostas darão maior transparência e trarão maior tranquilidade para a população.

Seria prudente, e até uma obrigação do município, definir em lei o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, garantindo maior segurança operacional e jurídica na sua execução e controle.

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O contrato de concessão da gestão do “lixo” em Nova Friburgo

sábado, 14 de março de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
Foto: Arquivo AVS

Parte 2/2

Nessa semana o prefeito Johnny Maycon teve que ir às redes sociais para dar satisfação às muitas queixas sobre a precariedade e até abandono do lixo pela cidade.

Hoje vamos continuar o resumo do recente contrato da concessão da gestão dos resíduos sólidos de Nova Friburgo.

Parte 2/2

Nessa semana o prefeito Johnny Maycon teve que ir às redes sociais para dar satisfação às muitas queixas sobre a precariedade e até abandono do lixo pela cidade.

Hoje vamos continuar o resumo do recente contrato da concessão da gestão dos resíduos sólidos de Nova Friburgo.

Lembrando: trata-se de um contrato por 30 anos, assinado em 25-11-2025, no valor de R$ 1.601.666.772,44, da concessão da “Exploração e Prestação dos Serviços de Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos Domiciliares, bem como de Destinação Final Ambientalmente Adequada dos Resíduos Sólidos Domiciliares e da Limpeza Urbana do Município de Nova Friburgo à EBMA Gestão de Resíduos S.A., constituída pela empresa Vital Engenharia Ambiental S.A.”. Os dados foram obtidos do próprio contrato, disponível no Portal da Transparência.  https://novafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1524 

Quais os direitos e deveres das partes envolvidas, a Prefeitura, a EBMA/Vital e a população?

Está prevista uma “AGÊNCIA REGULADORA”: “Entidade que será criada para exercer a regulação e fiscalização da prestação dos serviços”. A lei obriga a regulação independente. Não fica evidenciado no contrato como se dará a regulação na prática, atribuindo à própria concessionária, ainda que provisoriamente, essa função, apesar da sua relevância.

Haverá um “VERIFICADOR INDEPENDENTE”, selecionado em lista tríplice pela própria EBMA/Vital após chamamento público, não uma concorrência pública, com base em qualificação técnica e preço em lista tríplice, para a importantíssima fiscalização do contrato, e a Prefeitura escolherá uma das pleiteantes. É fundamental a fiscalização independente, para defender com isenção a população. A seleção do Verificador pelo verificado pode prejudicar a isenção da fiscalização.

Alguns Indicadores de Desempenho:

.Monitoramento do cronograma, investimentos e resultados da execução da concessão e validação dos dados obtidos;

. Realização de reuniões periódicas de acompanhamento e controle;

. Emissão de relatório mensal;

. Avaliação das demonstrações financeiras e contábeis;

.Cumprimento das metas definidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Dos direitos e deveres da população

  • Receber serviços adequados, em condições de regularidade, eficiência, segurança, higiene, conforto, cortesia e generalidade;
  • Pagar as taxas pelos serviços utilizados, salvo as situações previstas em lei;
  • Obter as informações necessárias para o bom uso do serviço;
  • Não despejar e/ou jogar resíduos em vias públicas, áreas e/ou terrenos vazios;
  • Levar ao conhecimento da Prefeitura e da EBMA/Vital as irregularidades de que tenha conhecimento;
  • Comunicar às autoridades competentes eventuais atos ilícitos praticados pela EBMA/Vital;
  • Contribuir para a conservação das boas condições dos bens relativos à prestação dos serviços;
  • Adotar e incentivar a coleta seletiva

Apesar da sugestão no relatório da Fipe, não há menção no contrato ao “Indicador de Atendimento ao Programa de Educação Ambiental”.

 Das obrigações da EBMA/Vital, entre outras

  • Disponibilizar os bens e áreas que sejam necessários, inclusive a área do novo Aterro Sanitário;
  • Responder integralmente pela aquisição dos bens, execução das obras de instalação e pela operação do sistema;
  • A EBMA/Vital deverá, quando solicitado pela prefeitura, proceder aos reparos, à manutenção ou à adequação que se fizerem necessários, sem interrupção do funcionamento dos serviços;
  • Fornecer todos os veículos, equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, o fornecimento de combustível, lubrificantes e demais utilidades necessárias, não podendo a falta ser invocada como justificativa de atraso ou imperfeição dos serviços;
  • Admitir pessoal e arcar com as despesas relativas às contratações;
  • Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes do consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, custos com reparação ou reposição de peças, ferramentas, máquinas e materiais;
  • Cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;
  • Manter em operação, 24 horas por dia, em todos os dias da semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das instalações e das áreas internas do sistema;
  • Permitir ao pessoal da fiscalização da prefeitura e do VERIFICADOR INDEPENDENTE, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, inclusive ao aterro sanitário;
  • Obter, junto aos órgãos competentes, as licenças ambientais;
  • Manter os equipamentos, máquinas e veículos em bom estado de funcionamento
  • Fazer publicar, nos primeiros quatro meses de cada ano, suas demonstrações financeiras e contábeis enviando ao VERIFICADOR INDEPENDENTE;

A EBMA/Vital deverá implantar o aterro sanitário futuro e será responsável pela realização das obras, e assumirá todos os custos e despesas envolvidas, inclusive na aquisição da área necessária, de construção e sua implantação.

Das obrigações da Prefeitura

  • Proceder à vistoria das instalações, antes do início dos serviços e, a cada 60 dias, lavrando ata com relatório da situação observada;
  • Fiscalizar e acompanhar permanentemente a execução dos serviços;
  • Exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado;
  • Aplicar as penalidades previstas no contrato;
  • Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços;
  • Solicitar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias;
  • Deter e manter sempre o contrato e seus respectivos aditivos arquivados;
  • Transferir para a administração da EBMA/Vital os bens necessários à prestação dos serviços. (Esse ponto parece conflitar com os itens 17.1.5 e 17.1.11 que dizem ser obrigação da Concessionária a aquisição dos bens para a operação do sistema).

A fiscalização dos serviços será de responsabilidade da Prefeitura.

No quarto e último artigo da série falaremos da importância de uma Lei de Gestão dos Resíduos Sólidos para a eficácia da gestão para o ambiente, da coleta seletiva e dos mecanismos de avaliação, fiscalização e controle por parte da população usuária.

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O contrato de concessão da gestão do “lixo” em Nova Friburgo

sábado, 07 de março de 2026
por Bernardo Furrer

Parte 1

Não é consenso que haja necessidade de concessão de serviços públicos essenciais para empresas privadas. Quem é à favor alega uma eficiência que infelizmente nem sempre ocorre, gerando as frequentes reclamações, e quem é contra alega que os governos têm a obrigação constitucional e ética de serem eficientes e que os custos acabam sendo maiores por acrescentar os ganhos privados. É questão polêmica que envolve concepções diversas.

Parte 1

Não é consenso que haja necessidade de concessão de serviços públicos essenciais para empresas privadas. Quem é à favor alega uma eficiência que infelizmente nem sempre ocorre, gerando as frequentes reclamações, e quem é contra alega que os governos têm a obrigação constitucional e ética de serem eficientes e que os custos acabam sendo maiores por acrescentar os ganhos privados. É questão polêmica que envolve concepções diversas.

O município celebrou o contrato de concessão da gestão dos resíduos sólidos. Dessa vez acrescentou a varrição de rua e gestão das praças e logradores públicos.

A concessão é um contrato entre as partes e não uma Lei, portanto tem fragilidade jurídica. Há necessidade e interesse da população para maior segurança, o que poderá ser revisto pelo Executivo e Legislativo.

Resumimos ao máximo, nesse artigo, os pontos essenciais do documento de quase 100 páginas, para facilitar a compreensão do leitor.

O contrato de concessão

Trata-se do contrato de concessão da “Exploração e Prestação dos Serviços de Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos Domiciliares”, bem como de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e da limpeza urbana de Nova Friburgo à empresa Sociedade de Propósito Específico, EBMA Gestão de Resíduos S.A., constituída pela empresa Vital Engenharia Ambiental S.A.”, assinado em 25 de novembro de 2025.

Os dados foram obtidos do próprio contrato, disponível no Portal da Transparência.  (https://novafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1524). O contrato é de concessão por 30 anos, no valor de R$ 1.601.666.772,44.

Os serviços à serem prestados

A concessão da Prefeitura de Nova Friburgo à empresa contratada é para a prestação dos seguintes serviços, entre outros:

  • Coleta Manual e Conteinerizada de Resíduos Sólidos Domiciliares e Públicos;
  • Fornecimento, Instalação, Manutenção e Higienização de Contêineres;
  • Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares Através de Caçambas;
  • Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis Porta a Porta;
  • Operação e Manutenção de Ecopontos;
  • Coleta e Transporte de Resíduos de Ecopontos;
  • Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde;
  • Coleta e Transporte e Destinação Final de Resíduos Inertes;
  • Limpeza e Desobstrução de Bocas de Lobo e Caixas de Águas Pluviais;
  • Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos;
  • Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos;
  • Zeladoria e Manutenção de Praças Públicas;
  • Roçada Manual de Vias e Logradouros Públicos;

O controle e fiscalização

Esse é um tema muito sensível, pois trata da regulação, fiscalização e controle dos serviços prestados. A EBMA/Vital apurará mensalmente Indicadores de Desempenho, que deverão ser disponibilizados. Haverá uma “AGÊNCIA REGULADORA”: “Entidade que será criada para exercer a regulação e fiscalização da prestação dos serviços”. Não fica evidenciado no contrato como se dará a regulação na prática.

Também haverá um “VERIFICADOR INDEPENDENTE, selecionado em lista tríplice pela EBMA/Vital após chamamento público, sendo com base em qualificação técnica e preço, para a fiscalização do contrato, sendo que a prefeitura escolherá uma das pleiteantes. Deverá apurar os Indicadores de Desempenho:

  • Monitoramento do cronograma, investimentos e resultados da execução da concessão e validação dos dados obtidos;
  • Realização de reuniões periódicas de acompanhamento e controle;
  • Emissão de relatório mensal;
  • Avaliação das demonstrações financeiras e contábeis;

Semana que vem teremos a parte dois desse artigo.

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Foto da galeria
(Foto: Henrique Pinheiro)
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A gestão do “lixo” em Nova Friburgo

sábado, 28 de fevereiro de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
Lixo no Rio Bengalas (Foto: Henrique pinheiro)

Parte 1

Nova Friburgo, com cerca de 203.400 habitantes, gerou em 2021, pelo menos 7.255 toneladas de resíduos sólidos urbanos (lixo) por mês! São dados da EBMA, a concessionária gestora desses resíduos até recentemente. São plásticos, papéis, metais, isopor, embalagens diversas, trapos domésticos de tecidos, etc. É o vulgo “lixo” que se puder ser reaproveitado é “resíduo” e se tiver que ser descartado é “rejeito”.

Parte 1

Nova Friburgo, com cerca de 203.400 habitantes, gerou em 2021, pelo menos 7.255 toneladas de resíduos sólidos urbanos (lixo) por mês! São dados da EBMA, a concessionária gestora desses resíduos até recentemente. São plásticos, papéis, metais, isopor, embalagens diversas, trapos domésticos de tecidos, etc. É o vulgo “lixo” que se puder ser reaproveitado é “resíduo” e se tiver que ser descartado é “rejeito”.

Os resíduos de tecidos industriais e de construção são de responsabilidade dos próprios geradores, mediante licenciamento e fiscalização da Secretaria do Ambiente. Resíduos perigosos e de saúde têm um tratamento especial. O volume é enorme e se não forem bem geridos podem trazer sérios prejuizos à saúde e ao meio ambiente.

O que diz a lei?

Segundo a Lei Orgânica (artigo 55) compete ao Município dispor entre outros temas, sobre:

1. O Plano Diretor

2.  Regular, autorizar, licenciar e fiscalizar ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de licitação, permissão ou concessão os seguintes serviços públicos: limpeza pública, coleta domiciliar, remoção de resíduos sólidos, combate a vetores, inclusive em áreas de ocupação irregular e encostas de morros, e destinação final do lixo.

No mesmo artigo 55 há dois itens da maior importância: o Plano Diretor e a Gestão dos Resíduos Sólidos e ambos estão intimamente associados. O resíduo gerado é resultado direto da forma como o município é planejado.

Estamos na fase de revisão do Plano Diretor. Vale lembrar que estão em andamento as audiências públicas e reuniões setoriais, onde a população pode e deve se manifestar.

Como é a gestão desses resíduos?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos visa a gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, integrada à Política Nacional do Meio Ambiente articulando-se com a Política Nacional de Educação Ambiental.

Tem vários objetivos (lei 12.305/2010). A lista é grande, mas é importante o resumo ser lido:

1 - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

2 - Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, com disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

3 - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

4 - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas;

5 - Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

6 - Incentivo à indústria da reciclagem;

7 - Gestão integrada de resíduos sólidos;

8 - Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial;

9 - Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

10 - Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

11 - Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos reciclados e recicláveis;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

12 - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

13 - Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

14 - Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos;

15 - Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

A responsabilidade da prefeitura

A responsabilidade da prefeitura é “pelo manejo dos resíduos domiciliares e resíduos de limpeza pública”, o que não é pouca coisa, sendo “assegurada a ampla publicidade ao conteúdo dos Planos de Resíduos Sólidos, bem como o controle social em sua formulação, implementação e operacionalização”. Leia-se “participação popular”.

Para elaborar um Plano de tal complexidade e com a necessidade de renovar o contrato de concessão, a prefeitura contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que produziu o documento “Modelagem da Concessão de Serviço Público de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, em 2024, com vista a torná-lo o “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”, uma exigência federal para a disponibilização de recursos financeiros.

O plano é de grande responsabilidade, pois define o “diagnóstico da situação e seus impactos nas condições de vida, os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos, os programas, projetos e ações necessárias e as metas, planejando as ações para emergências e contingências e criando os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.”

Todo o conjunto da sociedade, deve acompanhar, trazer sugestões e colaborar no seu planejamento, execução e fiscalização. A participação se dá em qualquer fase do processo. Mesmo que alguém não tenha participado da fase inicial, nada impede que participe das fases posteriores.

Nos próximos artigos traremos mais contribuições para a melhor compreensão desse tema muito importante e pouco conhecido da população.

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Agredir um animal é agredir todos nós

sábado, 21 de fevereiro de 2026
por Bernardo Furrer

As agressões ao Cão Orelha, um cão comunitário, que levaram à sua morte em janeiro, em Florianópolis, Santa Catarina, onde vivia há dez anos e era cuidado por moradores, chocou e continua a nos chocar por sua brutalidade e covardia. Nessa semana tivemos a sua exumação e o caso continua nas páginas dos jornais.

As agressões ao Cão Orelha, um cão comunitário, que levaram à sua morte em janeiro, em Florianópolis, Santa Catarina, onde vivia há dez anos e era cuidado por moradores, chocou e continua a nos chocar por sua brutalidade e covardia. Nessa semana tivemos a sua exumação e o caso continua nas páginas dos jornais.

Estão em curso investigações para que os agressores sejam responsabilizados. Não devemos chegar a conclusões precipitadas e muito menos condenações prévias sem um julgamento justo, mas o que vimos foi um pequeno exemplo do que ocorre com frequência em todo o país: maus-tratos, crueldade e possível impunidade de crimes contra animais.

A violência se restringe aos animais domésticos e silvestres?

Infelizmente, não. “A “Teoria do Elo” estabelece uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos. Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica. No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos. Este dado destaca a importância de combater a crueldade animal como uma estratégia de prevenção à violência mais ampla na sociedade. Ao denunciar maus-tratos não protegemos apenas os mais vulneráveis, mas também ajudamos a prevenir a violência contra humanos. Sua denúncia pode salvar vidas” (Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas).

Pesquisadoras publicaram um estudo sobre a influência de redes de internet como a Discord, onde crianças e adolescentes são envolvidos em atividades como automutilação, estupros virtuais, suicídios, etc. Agressões contra animais são comuns porque esses oferecem pouca ou nenhuma resistência. (https://ibi.ong.br/noticia/220796/cao-orelha-porque-violencia-contra-animais-cresce-em-grupos-online-de-adolescentes)

Essas situações nos remetem inicialmente aos animais domésticos, que convivem conosco, frequentemente compartilhando nosso próprio lar, sendo acolhidos com o mesmo afeto de um membro da família, mas devemos nos lembrar também da nossa fauna silvestre, menos visível, com menos defensores, exposta à crueldade da atividade da caça, infelizmente ainda presente em nosso município e temos que tratar também do crescente desmatamento, motivado pela especulação imobiliária ou por atividades econômicas predatórias, que fazem com que o habitat natural desses animais se reduza e desapareça progressivamente, inviabilizando sua sobrevivência, levando até à extinção de muitas espécies.

Outra ação criminosa é o tráfico nacional e internacional de animais silvestres, uma atividade clandestina, estimulada pela cobiça e ganância a ser combatida com firmeza. A caça de animais silvestres é proibida no Brasil pela Lei de Proteção à Fauna (lei 5.197/1967).

O que mais diz a lei?

O artigo 225 da Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/98) tipificam os maus tratos aos animais como crimes. Praticar abusos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados acarreta pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A Lei Sansão (14.064/2020) aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão quando se tratar de cães e gatos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime resultar na morte do animal. Maus tratos são caracterizados por ferir, abandonar, manter em local insalubre, privar de alimentação e/ou água e agressão física.

A recente lei 11.096/2026, de autoria dos deputados estaduais Carlos Minc e Luiz Paulo, instituiu o Novo Código Estadual de Direito dos Animais no Rio de Janeiro, reconhecendo-os como seres sencientes. Sencientes como diz o dicionário Aurélio/Michaelis, define seres com capacidade de sentir, ter sensações ou perceber o ambiente através dos sentidos. Refere-se à aptidão para vivenciar emoções (dor, alegria, medo) e experiências conscientes.

A norma proíbe práticas como mutilações estéticas, uso de coleiras de choque, fogos com estampido, abandono e proíbe tatuagens, piercings, amputações estéticas (cauda/orelhas), zoofilia, rinhas, touradas e uso de tração animal (carroças) em turismo. O Novo Código reforça a proteção contra negligência e violência, cobrindo animais domésticos, silvestres e de produção.

Em novembro de 2025 também foi aprovado o projeto de lei 2.015/2019, do deputado estadual Carlos Minc, que proíbe a venda, exposição e doação de animais de pequeno e médio porte em feiras livres, eventos em locais públicos ou de uso comum, como feiras de artesanato, shows e áreas de lazer, sendo outra medida muito importante para coibir maus-tratos.

Em Nova Friburgo a lei municipal 4.443, de autoria do vereador Cláudio Damião, institui a “Lei de Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos” no município, que considera ““maus-tratos”, para efeitos da lei, toda ação ou omissão que implique crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento aos animais, bem como a falta de atendimento às suas necessidades naturais.”

Exerça sua cidadania: denuncie os maus tratos e a caça

Denunciar maus-tratos a animais é um dever cívico. No Estado do Rio de Janeiro pode ser feita de forma anônima pelo Disque Denúncia (21 2253-1177), pelo aplicativo "Disque Denúncia RJ", ou no site do programa Linha Verde (https://www.disquedenuncia.org.br/green-line). Contate a Polícia Militar pelo 190. Reúna provas, como fotos, vídeos e o endereço exato da agressão contra algum animal.

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    Cão Orelha (Foto: redes sociais)

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    Onça Suçuarana na RPPN (Foto: Juran Santos)

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Estrada Parque: estratégia para a conservação sustentável

sábado, 14 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto de capa
Estrada parque APA Rio Tietê Itú SP (Prefeitura de Itu-SP)

Vivemos em sociedade e principalmente em núcleos urbanos que tendem a crescer e se adensar. Mesmo com todas as facilidades e serviços de cada núcleo, é cada vez maior a necessidade de conectividade e deslocamento entre esses núcleos para diversas atividades como trabalho, utilização dos serviços de saúde, turismo, lazer, etc. Fomos nos acostumando a um padrão de deslocamento próprio dos nossos tempos: velocidade, poluição, congestionamentos e infelizmente, acidentes.

Vivemos em sociedade e principalmente em núcleos urbanos que tendem a crescer e se adensar. Mesmo com todas as facilidades e serviços de cada núcleo, é cada vez maior a necessidade de conectividade e deslocamento entre esses núcleos para diversas atividades como trabalho, utilização dos serviços de saúde, turismo, lazer, etc. Fomos nos acostumando a um padrão de deslocamento próprio dos nossos tempos: velocidade, poluição, congestionamentos e infelizmente, acidentes.

Na época em que as áreas rurais ficavam distantes dos núcleos urbanos o amortecimento proporcionado pela transição entre uma e outra região se dava de forma gradual, minimizando os impactos decorrentes desse fluxo voraz dos deslocamentos rápidos e massivos.

Hoje sabemos que em áreas protegidas da natureza, sejam ou não uma Unidade de Conservação, a consciência das pessoas, os cuidados espontâneos, a preservação desses ambientes naturais nem sempre ocorre como deveria e podemos dizer que raramente ocorre com os cuidados absolutamente necessários à preservação da fauna e flora local, com o atropelamento de animais cada vez mais frequentes, desleixo com o lixo, poluição sonora e introdução de espécies exóticas e até invasoras na nossa Mata Atlântica.

Em áreas protegidas como uma APA (Área de Preservação Ambiental) as estradas também cortam o seu interior trazendo os seus benefícios, mas infelizmente trazendo também todos os prejuízos possíveis daí decorrentes, por não haver os cuidados necessários com o ambiente. Ao invés do desenvolvimento sustentável desejável, temos o desenvolvimento que degrada o ambiente de forma irreversível. Com isso, a perda progressiva da nossa biodiversidade e os impactos ambientais que levam às mudanças climáticas vão se agravando e aos poucos vamos nos aproximando do ponto de não retorno às condições mínimas de sobrevivência do planeta.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estabeleceu as diversas formas de áreas protegidas e a sua classificação. É um sistema muito funcional e tem servido de modelo para os diversos sistemas estaduais e municipais com as adequações devidas. Isso não significa que não pode ser aperfeiçoado e certamente será.

Uma das possíveis modificações futuras poderá ser a introdução das “Estradas Parque” como unidades de conservação lineares. Muitos já ouviram falar desse conceito, mas sua aplicação ainda é muito incipiente pois frequentemente somos levados a crer que a criação de uma Unidade de Conservação, seja de proteção integral (mais restritiva) ou de uso sustentável (que permite as atividades econômicas), onde normalmente essas estradas estão, bastassem para cumprir essa função. Infelizmente não é bem assim.

Há necessidade permanente de ações complementares e a Estrada Parque é uma delas.

Por que uma Estrada Parque?

“Existem duas formas de mitigar os impactos causados pelas estradas na vida selvagem. Uma delas é modificando o comportamento do homem, por meio do controle de velocidade, utilização de sinalizações e luzes, e a outra é modificando o comportamento dos animais por meio de alterações na estrutura dos habitats. As maneiras de mitigar esses impactos são: construir passagens de fauna, proibir a exploração madeireira, fechar estradas em áreas que possuam importância ecológica, utilizar técnicas que diminuam o ruído, fazer com que o trânsito ocorra prioritariamente nas vias primárias e melhorar as condições dos veículos, das pistas e do tráfego.

Estudos mostraram que a construção de passagens de fauna e a implantação de sinalizações alertando sobre a presença de fauna no local podem ser métodos que minimizam os impactos das estradas na vida silvestre” (“Estradas Parque: de categoria de área natural protegida à ameaça aos parques nacionais na América Latina-Revista Tecnologia e Sociedade-Maysa Helena de Freitas Pinto, Geraldo Majela Morais Sávio e outros). Portanto, medidas educativas e restritivas são necessárias e complementares. Para atingir os objetivos de preservação não podemos abrir mão de nenhuma dessas medidas, para, como dito acima, mitigar os impactos causados pelas estradas num ambiente natural.

Muito se tem debatido sobre o conceito de Estrada Parque em todo o planeta, em parte pela grande diferença das características das localidades onde se implantam, desde locais exclusivos de belezas cênicas, locais de alguma produção peculiar como as vinícolas, locais que já estejam sob proteção por medidas mais restritivas, etc. São áreas de interesse público que buscamos proteger por diversas formas. A Estrada Parque vem  se somar a essas iniciativas, inclusive como proposta na Revisão do Plano Diretor de Nova Friburgo em debate, e na Revisão do Plano de Manejo da APA Macaé de Cima, onde poderá servir como novo tipo de Zoneamento, com sua incorporação no cenário da preservação ambiental organizada do município.

No Estado do Rio o decreto 40.979/2007 e a lei 6.371/2012 regulam as Estradas Parque

“Considera-se estrada parque a via automotiva que, inserida no todo ou em parte em unidade de conservação da natureza, possua características que compatibilizem sua utilização com a preservação dos ecossistemas locais, a valorização da paisagem e dos valores culturais e, ainda, que fomentem a educação ambiental, o turismo consciente, o lazer e o desenvolvimento socioeconômico da região onde está inserida”.

Que benefícios trará a Estrada Parque?

Uma Estrada Parque ao ser implementada deve ser debatida com a população direta e indiretamente envolvida, com audiências públicas e reuniões locais e setoriais, acompanhada de uma campanha de esclarecimento sobre os benefícios de tal iniciativa, pois com a sua implantação espera-se o fomento às atividades turísticas e consequente implemento às demais cadeias produtivas locais com o incentivo à participação de todos os envolvidos, como comerciantes, donos de pousadas, airbnb, hotéis, restaurantes, guias turísticos, gestores ambientais e de áreas de atrativos turísticos, profissionais de transporte, prestadores de serviços, etc.

Os benefícios podem ser muito relevantes para a população local, quando organizados e coordenados de forma racional para o melhor aproveitamento do potencial de cada uma das atividades. Um Conselho Gestor participativo tem a função de exercer essa tarefa.

Estrada Parque: estrada boa

Uma das consequências benéficas naturais da implantação de uma Estrada Parque é a necessária e fundamental manutenção das vias de acesso e da própria estrada, de forma a torná-la transitável com conforto e segurança por todo o ano, para cumprir adequadamente os seus propósitos, além de obviamente servir à população local com a merecida dignidade e com eficácia.

Com uma sinalização padronizada, portais de entrada, pontos de observação de atrativos turísticos, passarelas aéreas e subterrâneas para a passagem de animais, limitadores de velocidade, placas informativas, etc., poderá ser feito um trabalho de conscientização e educação ambiental, garantindo e incrementando a sustentabilidade local. Devemos ter em mente que só com o turismo sustentável, ordenado e disciplinado é que a preservação do meio ambiente poderá ocorrer.

Ao trafegar por uma Estrada Parque o motorista, cumprindo as exigências restritivas, além de proteger o ambiente e guiar com maior segurança para si, para seus familiares e para a população local, além da proteção da fauna tão vulnerável, esse motorista e sua família ao adentrar nesse ambiente, encontrará o equilíbrio e paz necessários para uma visita e deslocamento com maior tranquilidade e harmonia, que é o que se busca e o deve ser encontrado numa área de natureza.

Uma Estrada Parque faz de uma via, um simples caminho, uma região viva e orgânica trazendo grandes benefícios para a sociedade.

No próximo artigo falaremos de como transformar esse conceito em realidade.

“Transformar é caminhar,

com ternura, com olhar.

O planeta é nossa morada,

e o amor... a nossa estrada”

Jacylene Ramos Penedo

Assista nossa entrevista de 28-01-2026 na Rádio Comunidade, Programa Momento Cidade: https://youtu.be/vUaQa37u5-4

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A Direção do Jornal A Voz da Serra não é solidária, não se responsabiliza e nem endossa os conceitos e opiniões emitidas por seus colunistas em seções ou artigos assinados.

O ICMS Ecológico será o IBS Ecológico

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto de capa
(Foto: divulgação)

 

Parte final 

 

 
Parte final 
 
Lembrando o que é o ICMS Ecológico… Vimos nos artigos anteriores o que é o ICMS Ecológico: a parcela do ICMS Estadual que retorna para a prefeitura segundo pontuação obtida de acordo com os critérios de eficácia da gestão ambiental. Quanto melhor a gestão, maior a pontuação e com isso o município recebe mais recursos. É um mecanismo fiscal bastante eficaz, que destina atualmente o retorno de 2,5 % da cota-parte do ICMS aos municípios. Sua finalidade é promover a redistribuição de receitas fiscais a fim de mitigar as dificuldades econômicas locais, incentivando e permitindo que os municípios desenvolvam políticas ambientais, promovendo o desenvolvimento social aliado ao desenvolvimento sustentável. 
 
Como é calculado o ICMS Ecológico? 
 Há uma pontuação que determina quanto cada município recebe de repasse num ranking de vários critérios técnicos. Nova Friburgo em 2026 receberá R$ 7.385,22 na estimativa mais recente do Ceperj, o órgão estadual que monitora os repasses. (https://www.rj.gov.br/ceperj/sites/default/files/arquivospaginas/ICMS%20ESTIMATIVA%20RJ%202026_0.pdf) 
A pontuação avalia a performance de cada município e Nova Friburgo recebeu em 2025: 
 
  • Conservação ambiental (áreas protegidas – 45%). Representado principalmente pelas diversas unidades de conservação (parques, APAs, RPPNs), no território municipal;  
  • Qualidade ambiental dos recursos hídricos (mananciais protegidos e tratamento do esgoto – 30%). Avaliação da qualidade e proteção da água dos mananciais, rios e nascentes, estações de tratamento de esgoto, etc.
  • Saneamento básico (destinação de resíduos e remediação de vazadouros – 25%). São as ações de coleta adequada, tratamento eficaz e disposição final de resíduos sólidos além da gestão dos vazadouros.     
 Afinal, quanto Nova Friburgo recebe do ICMS ecológico e gasta em meio ambiente?                                            
Revendo o que divulgamos anteriormente, o orçamento da Secretaria de Ambiente para 2026, é de R$ 4.088.581,61. (https://diario.novafriburgo.rj.gov.br/documento/view/26168/lei-municipal-n-5118)
Portanto, os recursos do ICMS Ecológico para Nova Friburgo em 2026, sendo da ordem de R$ 7.385.495,22 e o orçamento da Secretaria de Ambiente para 2026, de R$ 4.088.581,61, então, proporcionalmente, o orçamento total corresponde à 55% do que o município recebe do ICMS Ecológico. Portanto, "sobram" recursos do ICMS Ecológico. (https://www.rj.gov.br/ceperj/sites/default/files/arquivospaginas/ICMS%20ESTIMATIVA%20RJ%202026_0.pdf)
 Será que com tantos recursos, as muitas necessidades e tarefas do meio ambiente estão sendo supridas? Lembremos quais são as muitas funções da Secretaria do Ambiente na gestão de políticas públicas e no cumprimento da Lei Orgânica do Município e do Código Ambiental (lei 45/2009): tarefas como licenciamento ambiental, fiscalização, implantação e gestão das Unidades de Conservação Municipais, autorização de podas e supressão de árvores, determinação de medidas compensatórias, elaboração e gestão de programas de educação ambiental, programas de arborização urbana, gestão de informação e mapeamento do território, elaboração do mapeamento de áreas de risco para subsidiar medidas preventivas de acidentes e tragédias, implantação, definição e restauração de áreas degradadas, elaboração de projetos e ações de sustentabilidade, entre outras tantas.
Para isso há necessidade de uma estrutura robusta, quantitativo de funcionários qualificados e treinados, proporcionais às tarefas, inclusive a necessária criação do contingente e contratação de guardas parque, aquisição de equipamentos e instrumentos adequados para trabalhos internos e externos, ter à disposição uma frota de veículos adequados às características das estradas vicinais e ao grande território do município, etc.
 
É possível melhorar a aplicação dos recursos disponíveis?
Considerando que atualmente há um excedente de recursos do ICMS Ecológico em relação ao orçamento da Secretaria de Ambiente e caso esse excedente fosse para o Meio Ambiente segundo a função e proposta originais do ICMS Ecológico, as tarefas da administração pública seriam melhor cumpridas? O que você acha? Com a utilização plena dos recursos gerados pelo ICMS Ecológico a Secretaria do Ambiente cumpriria melhor suas funções? Acredito que sim, mesmo que tais recursos não fossem aplicados exclusivamente pela Secretaria do Ambiente e houvesse a gestão compartilhada com outras secretarias para a manutenção de viveiros e hortos, parques urbanos e projetos de redução de áreas de risco para habitação popular, por exemplo.
 
O ICMS Ecológico passará a ser o IBS Ecológico. Haverá mais recursos
Temos um processo novo muito importante no ICMS Ecológico a partir de 2026. Pela Reforma Tributária de 2023 através da Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu o arcabouço normativo para a implementação do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, esse substituirá gradualmente o ICMS, inclusive o ICMS Ecológico. Essa transição irá de 2026 até 2033. É a unificação nacional de diversos impostos estaduais, não cumulativa, universal, mais simples, mais eficaz, captada no destino final e evitando guerras comerciais.
Há muita expectativa em relação ao ICMS Ecológico, e há a estimativa provável de que o percentual do repasse deverá passar a ser da ordem de 5% ao invés dos 2,5% atuais. Isso poderá dobrar os recursos advindos dos critérios ambientais, nas pontuações obtidas pelo município. (https://www.cgibs.gov.br/portal-de-servicos-do-comite-gestor-do-ibs-entra-em-operacao-emarca-nova-etapa-da-reforma-tributaria)
 
Podemos sonhar?
Vamos imaginar uma Secretaria do Ambiente cumprindo à contento todas as tarefas relacionadas acima, bem instalada estruturalmente, com pessoal contratado qualificado e em quantitativo adequado, com equipamentos de ponta, com computadores e softwares modernos, GPS de precisão e equipes motivadas. Há e haverá ainda mais recursos para isso. Mesmo que parte desses recursos que retornam ao município entrasse no orçamento geral, mas com a devida aplicação no meio ambiente nas suas reais necessidades, direta ou indiretamente, as políticas públicas teriam maior sucesso.
Portanto, é muito importante a sociedade ficar atenta para que a aplicação desses recursos, principalmente os adicionais que virão e que ainda não fazem parte do orçamento municipal atual e nem estão na previsão plurianual, essa aplicação seja feita para as necessidades fundamentais e ações atuais e futuras da Secretaria do Ambiente visando o correto e adequado exercício das suas funções para servir à população de Nova Friburgo garantindo a proteção do meio ambiente e a sua biodiversidade.
 
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