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O Plano Municipal da Mata Atlântica

sábado, 16 de maio de 2026
por Bernardo Furrer

Parte 2

Parte 2

A Lei da Mata Atlântica de 2006, portanto com 20 anos, representa um dos mais importantes instrumentos de proteção ambiental do Brasil. Criada para regulamentar o uso e a conservação de um dos biomas mais ricos e ameaçados do planeta, ela estabelece princípios e regras que procuram harmonizar desenvolvimento econômico, proteção da biodiversidade e da qualidade de vida da população.  (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm)  

Neste artigo, da série que trata do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, temos uma síntese dos artigos da lei, de forma bem resumida, trazendo aos leitores sua compreensão e significado.

Objetivos

A lei define que a proteção e a utilização da Mata Atlântica devem ter como objetivo o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação da biodiversidade, dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade social e da saúde humana. Não se trata apenas de proteger árvores ou fragmentos florestais isolados, mas de preservar um patrimônio natural fundamental para milhões de brasileiros, responsável pela manutenção de rios, nascentes, clima, solos e da enorme diversidade de fauna e flora existente no país.

Princípios

A legislação também incorpora princípios modernos e fundamentais para a gestão ambiental, como a função socioambiental da propriedade, a transparência dos atos públicos, a gestão democrática e o respeito ao direito de propriedade. Ao mesmo tempo, reconhece a importância dos pequenos produtores rurais e das populações tradicionais, garantindo gratuidade de serviços administrativos e tratamento diferenciado em determinadas situações.

A lei estimula ainda a pesquisa científica, o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e a formação de consciência pública voltada à recuperação e conservação dos ecossistemas.

Critérios para a supressão de árvores

Um dos pontos centrais da Lei da Mata Atlântica é o estabelecimento de critérios rigorosos para o corte, a supressão e a exploração da vegetação nativa. A legislação diferencia vegetação primária da vegetação secundária em regeneração, considerando inclusive o estágio dessa regeneração.

Em áreas de vegetação primária ou em estágio avançado e médio de recuperação, a supressão fica proibida quando houver risco para espécies ameaçadas de extinção, proteção de mananciais, controle de erosão, formação de corredores ecológicos, proteção do entorno de unidades de conservação ou presença de excepcional valor paisagístico.

A lei permite a supressão da vegetação apenas em situações excepcionais, especialmente nos casos de utilidade pública, interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas. Mesmo nessas hipóteses, a autorização depende de rigoroso controle ambiental e da realização de compensação ambiental.

A vegetação primária somente pode ser suprimida em caráter excepcional, enquanto a vegetação secundária em estágio médio ou avançado possui restrições específicas e regras próprias para autorização.

Ocupação urbana

Outro aspecto importante está relacionado à ocupação urbana. A legislação proíbe a supressão de vegetação primária em loteamentos e edificações nas regiões metropolitanas e áreas urbanas.

Para vegetação secundária em estágio avançado ou médio de regeneração, a lei estabelece percentuais mínimos obrigatórios de preservação da cobertura florestal nos empreendimentos urbanos, fortalecendo o planejamento territorial e a manutenção de áreas verdes nas cidades.

A Lei da Mata Atlântica também reconhece que conservar florestas é um interesse público e uma função social da propriedade. Por isso, prevê incentivos econômicos para estimular a proteção e o uso sustentável do bioma, permitindo inclusive que áreas preservadas possam ser utilizadas para compensação ambiental e outros instrumentos previstos na legislação ambiental brasileira.

A conservação, em imóvel rural ou urbano, da vegetação primária ou da vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica cumpre função social e é de interesse público, podendo, a critério do proprietário, as áreas sujeitas à restrição de que trata a lei, ser computadas para efeito da Reserva Legal e seu excedente utilizado para fins de compensação ambiental ou instituição de Cota de Reserva Ambiental – CRA.

Mecanismos de apoio

Entre os mecanismos criados pela legislação está o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e pesquisa científica.

A lei ainda determina que municípios que possuam Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, como será o caso de Nova Friburgo, tenham prioridade no acesso a esses recursos. Essa diretriz fortalece a participação dos municípios na proteção ambiental e incentiva políticas locais de conservação.

Mais do que uma simples norma ambiental, a Lei da Mata Atlântica representa um compromisso com a preservação de um bioma essencial para o equilíbrio ecológico, a segurança hídrica e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.

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Rio Bonito (Foto: Bernardo Furrer)
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O Plano Municipal da Mata Atlântica

sábado, 09 de maio de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
RPPN - Reserva Ecológica Rio Bonito de Lumiar (Foto Bernardo Furrer)

Parte 1

Parte 1

A Lei da Mata Atlântica (lei 11.428, de 2006) é o principal marco legal de proteção desse bioma no país. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm). O Código Florestal Brasileiro (lei 12.651, de 2012), define as regras para a proteção da vegetação nativa em propriedades rurais e parte das áreas urbanas, buscando equilibrar a produção agropecuária, a conservação ambiental, os recursos hídricos e o uso sustentável do solo (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm).

Mata Atlântica: bioma ameaçado

Vimos então que duas leis poderosas foram criadas para a proteção do meio ambiente, e no caso específico do nosso território, nosso bioma, para a proteção do que sobrou da Mata Atlântica. Apesar dessas leis tratarem dos objetivos da preservação ambiental, na prática esbarramos em muitas dificuldades, que até inviabilizam sua execução. Por exemplo: todos recordam que recentemente, em agosto de 2025, o Governo Federal, com o intuito de garantir a defesa do meio ambiente, vetou 63 dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021), para evitar a ampliação da famigerada Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e proteger áreas sensíveis.

No entanto, em novembro de 2025, o Congresso derrubou 52 desses vetos, restabelecendo pontos de simplificação do licenciamento e sua flexibilização, ameaçando a importante conquista do licenciamento ambiental. Portanto, nem sempre políticos eleitos pelo povo defendem o meio ambiente, e até ao contrário, servem aos interesses daqueles que vêem a Natureza apenas como uma forma de buscar o enriquecimento pessoal em detrimento do bem comum e da vida. Interesses conflitantes e duvidosos prevalecem muitas vezes sobre a vontade da maioria da população.

Para alçançar seus objetivos fundamentais da proteção do território e garantir a existência das diversas espécies na Natureza, são criados instrumentos para a participação da sociedade na busca desses objetivos. Esse esforço fica prejudicado quando não há um bom diagnóstico local do ambiente. São necessárias avaliações técnicas feitas por equipes capacitadas com nível de conhecimento adequado para planejar as soluções e trabalhar com a perspectiva dos diversos possíveis cenários futuros, para a  gestão competente humana e tecnicamente, em todas as esferas governamentais. É necessário o que chamamos de boa governança.

O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

O Plano Municipal  de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) é um instrumento de planejamento ambiental que orienta como um município vai proteger, recuperar e usar de forma sustentável os remanescentes da Mata Atlântica. Trata do macro manejo ambiental, focado na Mata Atlântica.

O PMMA, previsto na Lei da Mata Atlântica, é um plano técnico e estratégico, gerido pela prefeitura que reúne o diagnóstico da vegetação nativa, as áreas degradadas que precisam de recuperação, as áreas prioritárias para conservação e as regras e diretrizes para uso do solo para as futuras ações como reflorestamento, fiscalização, educação ambiental, etc.

Tem como objetivos principais identificar e conservar o que ainda existe de fragmentos de floresta, áreas de nascentes e rios, corredores ecológicos, além de recuperar áreas degradadas com iniciativas de reflorestamento com espécies nativas, recuperação de áreas de encosta e nascentes e a recomposição de APPs e Reserva Legal. Serve para ordenar o uso do território, evitar ocupações irregulares e promover a integração com o Plano Diretor Municipal, com as Unidades de Conservação públicas como APA Macaé de Cima, Parque dos Três Picos e privadas como as RPPNs, fortalecendo as políticas públicas para o setor.

O PMMA deve incluir um mapeamento detalhado da flora e da fauna existentes, com a identificação de áreas prioritárias para biodiversidade e criar um Plano de restauração ecológica com indicadores e metas, sempre com a participação da população em audiências públicas, oficinas, reuniões locais, etc.

O PMMA deve se integrar ao Plano Diretor Municipal, ao Plano de Recursos Hídricos, ao PMGIRS (resíduos sólidos)  e ao Código Municipal do Meio Ambiente.

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A Mata Atlântica é aqui

sexta-feira, 01 de maio de 2026
por Bernardo Furrer

Antes do período da colonização, quase toda a região Sudeste do Brasil era território da Mata Atlântica, com todas as espécies ali existentes convivendo de forma equilibrada.

Antes do período da colonização, quase toda a região Sudeste do Brasil era território da Mata Atlântica, com todas as espécies ali existentes convivendo de forma equilibrada. Centenas de anos de ocupação desordenada, sem controle, com atividades predatórias na busca do maior lucro e sem pensar na preservação desse ambiente de grande biodiversidade, a maior do mundo por km², levaram a que hoje tenha sobrado apenas 15% da cobertura original, sendo que, no Estado do Rio, originalmente com cobertura de 100% de Mata Atlântica, restam somente cerca de 18%. Felizmente, em Nova Friburgo, ainda há 45% das matas originais.
Graças ao seu relevo, às características do solo e a diversos fatores que favoreceram a preservação, conseguimos esse bom índice de conservação, mas, apesar disso, hoje é fundamental uma boa gestão municipal para manter a proteção do território. Nova Friburgo tem grande responsabilidade na preservação do que restou da Mata Atlântica e pode mostrar exemplarmente que o desenvolvimento ordenado, criterioso e sustentável é possível. Enquanto o Sudeste perdeu quase toda a sua floresta, Nova Friburgo ainda guarda quase metade, sendo um dos últimos territórios-chave da Mata Atlântica.
 
A Lei da Mata Atlântica
 
A sociedade, por meio dos instrumentos políticos de gestão pública e após muitas décadas de discussão, aprendizado e lutas, criou uma série de leis, como a Lei da Mata Atlântica (lei 11.428), de 2006, que é o principal marco legal de proteção desse bioma no país.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
 
O Código Florestal Brasileiro
 
Em 2012, foi criado o Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/2012), mais amplo, substituindo o de 1965, abrangendo todos os biomas, menos restritivo, mas submetido à Lei da Mata Atlântica nesse bioma.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
A Lei da Mata Atlântica é mais restritiva e prevalece sobre o Código Florestal, sendo esse entendimento consolidado em tribunais. Por exemplo: mesmo que o Código permita desmatamento fora de Áreas de Preservação Permanente (APP), a Lei da Mata Atlântica só permite em casos excepcionais. E isso prevalece juridicamente. Na Mata Atlântica, não basta cumprir o Código Florestal; é a Lei da Mata Atlântica que define o limite real de uso.
O instrumento mais poderoso para a preservação do nosso bioma, portanto, é a Lei da Mata Atlântica. Infelizmente, nem sempre a lei é cumprida, por diversas razões, sendo a principal o anseio pelo lucro, nem sempre de forma legal, a morosidade da justiça, as más influências políticas etc., levando à expansão urbana desordenada, à degradação dos chamados serviços ecossistêmicos, prejudicando, inclusive, os mananciais, resultando na diminuição dos recursos hídricos e na ocupação progressiva das áreas rurais pelo homem, além do permitido, com loteamentos irregulares e até ilegais, bem como na presença de obras diversas feitas à revelia do licenciamento ambiental, de forma clandestina ou sem os devidos estudos de impacto, inclusive pelo próprio poder público.
O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA)
 
Para regular as atividades econômicas e sociais em harmonia com a Lei da Mata Atlântica, previu-se o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), para que os municípios possam exercer sua função protetora e reguladora, como manda a lei. É um instrumento previsto e exigido no âmbito da gestão ambiental municipal, conforme expressa o decreto 6.660/2008, que regulamenta a lei 11.428/2006 e define sua função:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6660.htm
 
DECRETO 6.660/2008
CAPÍTULO XIV
DO PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
Art. 43. O plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, de que trata o art. 38 da lei 11.428, de 2006, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I - diagnóstico da vegetação nativa, contendo mapeamento dos remanescentes em escala de 1:50.000 ou maior;
II - indicação dos principais vetores de desmatamento ou destruição da vegetação nativa;
III - indicação de áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa; e
IV - indicação de ações preventivas aos desmatamentos ou à destruição da vegetação nativa e de conservação e utilização sustentável da Mata Atlântica no Município.
Parágrafo único. O plano municipal de que trata o caput poderá ser elaborado em parceria com instituições de pesquisa ou organizações da sociedade civil, devendo ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, instrumento poderoso para a preservação ambiental, estará presente no ordenamento ambiental do município de Nova Friburgo, e falaremos mais sobre isso nos próximos artigos.
 
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A Mata Atlântica em Macaé de Cima (Foto: Regina Lo Bianco)
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O que é e como criar uma RPPN?

sábado, 25 de abril de 2026
por Bernardo Furrer

Na próxima terça-feira, 28, das 10hs às 12h, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Comitê de Bacias Macaé/Das Ostras, promoverão uma “Roda de Conversa Pública”, aberta a quem se interessar, virtual, para esclarecer o que é e sensibilizar a sociedade para incentivar a criação de RPPNs (Reservas particulares do patrimônio natural) na região de Nova Friburgo. Segue o zoom para quem quiser participar: https://us06web.zoom.us/j/84166449231 .

Na próxima terça-feira, 28, das 10hs às 12h, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Comitê de Bacias Macaé/Das Ostras, promoverão uma “Roda de Conversa Pública”, aberta a quem se interessar, virtual, para esclarecer o que é e sensibilizar a sociedade para incentivar a criação de RPPNs (Reservas particulares do patrimônio natural) na região de Nova Friburgo. Segue o zoom para quem quiser participar: https://us06web.zoom.us/j/84166449231 .

Unidade de conservação da natureza

O termo Unidade de Conservação, usado apenas no Brasil, é decorrente da necessidade de categorização e sistematização das áreas protegidas, num processo evolutivo de décadas, motivado pela grande variedade de biomas do território brasileiro e da sua biodiversidade extraordinária, muito ameaçada. Sua sistematização ocorreu no ano 2000 com a lei do SNUC de 9985 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

A RPPN

A Reserva Particular do Patrimônio Natural, é uma unidade de conservação muito reconhecida por ambientalistas e simpatizantes da causa ambiental, criada sem conflitos, admirada pelas ações educativas e de proteção da sua biodiversidade, trazendo ao público o conhecimento da fauna e flora locais, além de promover atividades turísticas e pesquisas científicas. Caso o proprietário de uma RPPN queira apenas criá-la e não realizar nenhuma atividade, já prestará um grande serviço à sociedade e ao ambiente.

A complementaridade das áreas protegidas privadas e públicas se dá na proteção imediata dos territórios e com a garantia da contiguidade atual e futura dessas áreas, criando os chamados corredores ecológicos. Facilitam ações governamentais de educação, pesquisa e até do turismo sustentável gerando recursos para sua sustentabilidade e fortalecimento das cadeias produtivas locais. É uma área de proteção integral em harmonia com as áreas de uso sustentável de seu entorno.

As RPPNs no Brasil

No Brasil há 1.902 RPPNs protegendo cerca de 837.634ha dos 851.576.700ha do Brasil, segundo os dados da Confederação Nacional de Proprietários de RPPN, a CNRPPN. Há um contingente expressivo de propriedades passíveis de se tornarem áreas protegidas. Esses remanescentes são propriedades privadas de pessoas físicas ou jurídicas. Eis dados interessantes da CNRPPN: https://lookerstudio.google.com/reporting/0B_Gpf05aV2RrNHRvR3kwX2ppSUE/page/J7k

A RPPN é a única categoria de unidade de conservação prevista no SNUC, que permite a atuação direta da sociedade civil no processo da sua criação. O gravame de perpetuidade fica averbado na matrícula do imóvel, e podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas, como qualquer imóvel.

RPPN no Estado

No Estado do Rio de Janeiro, o decreto estadual 40.909, de 17 de agosto de 2007, (https://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/Decreto-Estadual-n%C2%B0-40909-2007.pdf) estabeleceu critérios e procedimentos administrativos para a criação de RPPN.

Há no Estado 200 RPPNs, federais, estaduais e municipais, com tendência para a criação das RPPNs municipais no deslocamento do eixo de criação para o órgão ambiental mais próximo do território e do proprietário. (https://geoportal.inea.rj.gov.br/portal/apps/dashboards/34981093b12249a68e6ae32d3f941468).

Menores que as APAs e parques, as RPPNs permitem maior contato e consequente trocas com o seu entorno e com o conjunto da sociedade. Isso tem efeito potencializador do impacto na sua função pública. Há a possibilidade da criação de futuros mosaicos e corredores ecológicos próximos à outras Unidades de Conservação, inclusive Parques, APAs e até outras RPPNs.

A pulverização territorial das RPPNs permite que fragmentos de biomas possam manter suas características originais, funcionando como “ilhas de biodiversidade” que no futuro poderão estar conectadas com outras UCs já criadas ou que venham a ser criadas, que podem não possuir capacidade de suporte para a manutenção genética de populações viáveis de espécies da flora e fauna, especialmente espécies de grande porte e de topo de cadeia alimentar, mas que podem contribuir para que isso ocorra numa perspectiva futura, com a área total agregada. Áreas maiores possuem maior diversidade de habitats e maior biodiversidade.

RPPN no município

Quanto mais descentralizada for a criação de uma RPPN, haverá maior intimidade com o processo elaborativo e agilidade no cumprimento das exigências legais e técnicas, facilitando o cumprimento das exigências legais instando o poder público a criar incentivos, como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), exclusão da área de IPTU, isenção do ITR da área da RPPN, utilização de mecanismos como a Transferência do Potencial Construtivo, etc., facilitando a criação de RPPN urbanas, além da colaboração do poder público na elaboração dos Planos de Manejo, Memoriais Descritivos, Georreferenciamento e principalmente na participação conjunta da execução das diversas etapas processuais.

A proximidade das RPPNs municipais com o órgão ambiental favorece sua gestão e a busca de incentivos e parcerias, com o setor público sendo um agente colaborador ativo e dinâmico em todas as suas atividades.

Participe então neste 28 de abril, terça-feira, das 10h às 12h, da “Roda de Conversa Pública”, esclareça suas dúvidas e quem sabe ser no futuro um guardião da biodiversidade na sua propriedade.

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(Foto: Divulgação)
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O majestoso Pico do Caledônia

sábado, 18 de abril de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
(Foto: Alan Andrade)

O Pico

O Pico do Caledônia, com 2.257 metros, é uma das maiores elevações da Serra do Mar, superado no município apenas pelo Pico Maior com 2.366 metros. Está situado entre Nova Friburgo e Cachoeiras de Macacu, no Parque Estadual dos Três Picos. Tem uma impressionante vista panorâmica de 360 graus podendo se avistar do seu alto a Baía da Guanabara. Provavelmente os primeiros visitantes seriam das tribos nativas locais, os Puris.

O Pico

O Pico do Caledônia, com 2.257 metros, é uma das maiores elevações da Serra do Mar, superado no município apenas pelo Pico Maior com 2.366 metros. Está situado entre Nova Friburgo e Cachoeiras de Macacu, no Parque Estadual dos Três Picos. Tem uma impressionante vista panorâmica de 360 graus podendo se avistar do seu alto a Baía da Guanabara. Provavelmente os primeiros visitantes seriam das tribos nativas locais, os Puris.

Predomina a vegetação de campos de altitude e a denominada floresta montana/alto montana, com plantas adaptadas ao frio, vento e solo raso facilitando a presença de bromélias, orquídeas e arbustos de pequeno porte. A fauna é de espécies típicas da Mata Atlântica de altitude, como aves, pequenos mamíferos e insetos.

As temperaturas são baixas, podendo chegar a 0°C, com alta umidade e neblina frequentes, sendo importante área de captação hídrica, havendo diversas nascentes, que formarão as bacias hidrográficas locais. O clima frio é de montanha de grande altitude. Há presença de expressiva flora endêmica, isto é, que só ocorre naquela região, e infelizmente muitas espécies estão ameaçadas de extinção.

O turismo como atividade econômica

As atividades turísticas em geral, tem se desenvolvido muito pelo mundo e há países em que tais atividades alcançam altos níveis de participação no PIB (Produto Interno Bruto, índice que mostra o nível da riqueza e atividade econômica do país), muitas vezes sendo a principal atividade para a captação de recursos financeiros.

O turista busca atrativos como praias, montanhas, trilhas, escaladas, cachoeiras, festas, festivais, shows, isolamento, etc. Os atrativos naturais costumam ser os mais procurados e infelizmente os mais ameaçados, quando a infraestrutura é insuficiente para a carga do fluxo turístico existente.

O turismo sustentável

Nova Friburgo tem no Pico do Caledônia o seu maior atrativo turístico, superando as atividades e festejos sazonais e episódicos. Não dispomos de dados consolidados, mas estima-se que o fluxo turístico de visitantes possa estar em mais de 15 mil pessoas por ano, numa área preparada  para receber, na melhor das hipóteses, a metade desse número.

Devido às limitações da receptividade adequada aos turistas, apesar dos grandes esforços de gestores e funcionários do Parque dos Três Picos, há dificuldade no controle de acesso e na fiscalização de visitantes que jogam seu lixo no local, depredam equipamentos e não cuidam da flora e fauna existentes. Até a caça e captura de animais silvestres podem ocorrer.

Há ainda o risco dos frequentes e devastadores incêndios, quase sempre provocados. Tem havido vários mutirões de limpeza e conscientização para minimizar tais impactos, numa ação coletiva e solidária que merece o agradecimento de toda a sociedade. Também são promovidas caminhadas organizadas por associações como o Centro Excursionista Friburguense, Grupo Eco-Desbravadores e pela AGEANF, a Associação de Gestores Ambientais de Nova Friburgo, entre outras, com finalidade recreativa e educativa.

Uma proposta: um Programa de Gestão Participativa

Para haver o turismo sustentável, não predatório, seguro, e com o devido grau de preservação ambiental, é necessário o esforço conjunto e integrado, coordenado pelos gestores do Parque dos Três Picos (Inea) com a colaboração da prefeitura através das Secretarias de Ambiente e Turismo, visando ordenar o fluxo de turistas e as atividades locais. Um Programa de Gestão Participativa que agregue Estado, Município, Polícia Militar, Guarda Municipal, iniciativa privada e sociedade civil coordenado pelo Parque é urgente e tudo indica que a situação irá melhorar.

Estão em curso várias iniciativas visando o ordenamento turístico com agendamento das visitas e limitação dos visitantes em horários determinados, entre outras medidas. Os atuais dois guardas-parque lotados no local passarão a ser quatro e contarão com um quadriciclo para maior agilidade e trânsito em locais de difícil acesso.

Tais iniciativas devem ter todo apoio e incentivo para progredirem, inclusive para garantir a boa imagem desse importante atrativo, garantindo a preservação ambiental e o retorno econômico esperado.

Além do controle do fluxo de visitantes com agendamento e limitação diária de pessoas, do controle de acesso de veículos, da criação de um sistema de sinalização e cartazes educativos e de manejo das trilhas, de equipar os pontos principais de observação, deve-se promover ações de restauração das espécies prejudicadas, com a colaboração de voluntários da sociedade civil.

Ações de educação ambiental num Programa de Gestão Participativa devem ser contínuas, com o incentivo à visitação de estudantes de todos os níveis e pesquisadores do Brasil e do exterior, num Programa Educacional que trabalhe os conceitos ecológicos e a importância da preservação do meio ambiente para a peculiar biodiversidade local.

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Onça Parda, a Suçuarana sob nossos cuidados

sábado, 11 de abril de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
(Foto: Aventura Animal)

Em março passado, outro friburguense virou notícia nas páginas dos jornais e nas redes sociais: um Puma concolor conhecido como Onça Parda ou Suçuarana, que foi flagrado no Parque Estadual dos Três Picos vizinho da APA (Área de Proteção Ambiental) de Macaé de Cima. Não é a primeira vez que ocorre o registro de uma onça naquele parque, mas a novidade é que o vídeo mostra o animal numa atitude de demarcação de território indicando sua intenção de permanência na região.

Em março passado, outro friburguense virou notícia nas páginas dos jornais e nas redes sociais: um Puma concolor conhecido como Onça Parda ou Suçuarana, que foi flagrado no Parque Estadual dos Três Picos vizinho da APA (Área de Proteção Ambiental) de Macaé de Cima. Não é a primeira vez que ocorre o registro de uma onça naquele parque, mas a novidade é que o vídeo mostra o animal numa atitude de demarcação de território indicando sua intenção de permanência na região. Não estava só de passagem, o que configura um indicador de adaptação ao território. Esse registro foi possível por diversos fatores conjugados, e vale a pena vermos quais são.

O Território: Parque dos Três Picos

Inicialmente, e antes de tudo, o território tem que estar preservado em caráter integral. Não falamos da preservação de um pequeno território, um pequeno fragmento. Falamos de áreas de grandes dimensões e seu entorno. Para uma onça parda, por exemplo, há necessidade de um território preservado da ordem de cerca de 300 km2 (imaginemos um retângulo de 20 km x 15 km) para cada espécime, para cada onça, e as áreas preservadas, no caso de serem fragmentos de matas, devem estar conectadas para sua viabilidade como habitat.

É um animal de características solitárias sendo encontrado em geral apenas indivíduos isolados ou uma mãe com seus filhotes. Já a Onça Pintada, a Panthera onca é mais exigente, necessitando áreas ainda maiores com fragmentos de mais de 500 km2, explicando sua raridade. Para termos uma ideia, o Parque dos Três Picos tem cerca de 652 km2.

O Órgão ambiental: INEA

Outro fator fundamental é a atuação do órgão ambiental, no caso, o Instituto Estadual do Ambiente, o Inea. Ele foi criado em 2008 para executar e fiscalizar as políticas públicas do meio ambiente no Estado do Rio e entre outras atividades fazer a gestão das Unidades de Conservação estaduais como o Parque dos Três Picos. É fundamental uma boa gestão, que zele pela preservação da sua flora, fauna, de seus atrativos naturais e preservar a integridade de seu território.

O Registro das imagens: Projeto Aventura Animal

Mesmo com os cuidados permanentes dos gestores do Parque e com a presença da Suçuarana no local, como saberíamos da sua existência se não estivermos lá e em condições ideais? Felizmente, graças ao admirável trabalho de Juran Santos e seu “Projeto Aventura Animal”, com canais no YouTube https://www.youtube.com/@JuranSantosAventuraAnimal e Instagram @aventuraanimaloficial, temos a oportunidade de observar bem “de perto” esses animais em momentos raros de serem vistos.

Para isso o seu Projeto utiliza as chamadas “câmeras-armadilha”, colocadas em locais estratégicos, que necessitam de monitoramento permanente, às vezes em locais de muito difícil acesso. Juran Santos se encantou com a fotografia ambiental e a convivência com os animais silvestres desde a sua infância, e é quem registra quase todas as imagens que tem impactado não só os friburguenses, mas milhares de pessoas no Estado, no Brasil e no exterior.

É um trabalho muito reconhecido e valorizado por todos que tem apreço à manutenção da vida silvestre e que entendem a importância da fauna em seu habitat natural. Juran Santos trabalha em parceria com o Inea no Parque dos Três Picos e em outras Unidades de Conservação como as RPPNs.

A Sociedade: Todos nós

E de que valeria o registro se ninguém assistisse os vídeos e fotos gravados e reconhecesse o seu valor? Temos então outro fator determinante para o sucesso da preservação ambiental. O público interessado, curioso, fascinado, leigo ou não, mas estimulado, envolvido e aprendendo com os dados científicos obtidos com essas fascinantes imagens.

O público que ao tomar conhecimento da existência desses vizinhos no seu habitat natural cobra dos governantes a devida proteção desses verdadeiros santuários da vida silvestre nas Unidades de Conservação, como as RPPNs, os Parques, as Áreas de Proteção Ambiental, os Refúgios da Vida Silvestre, etc., combatendo a especulação imobiliária e a ganância que corroem pelas bordas e por dentro esses territórios sagrados para a manutenção da vida e da biodiversidade.

O Projeto Aventura Animal, ao trazer ao conhecimento público a fauna que habita nossas florestas, colabora de forma inestimável para garantir sua sobrevivência. Ao contrário dos receios dos que temem a divulgação das imagens dos vídeos registrados, que poderiam estimular atividades criminosas como a caça, entendemos que a garantia da vida desses animais se dará pela sua defesa por parte da população, que sensibilizada pela beleza e emoção gerada pelas imagens, cobrará dos seus representantes nas instituições públicas e órgãos governamentais como prefeitura e Câmara de Vereadores, as ações visando sua proteção. Quando conhecemos, protegemos.

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O ataque às áreas de preservação ambiental (APAs)

sexta-feira, 03 de abril de 2026
por Bernardo Furrer

No último domingo, 29 de março, fomos surpreendidos por uma medida arbitrária do ex-governador Cláudio Castro, recém tornado inelegível: a anulação dos Planos de Manejo das Áreas de Preservação Ambiental (APAs) litorâneas do Estado do Rio de Janeiro.

No último domingo, 29 de março, fomos surpreendidos por uma medida arbitrária do ex-governador Cláudio Castro, recém tornado inelegível: a anulação dos Planos de Manejo das Áreas de Preservação Ambiental (APAs) litorâneas do Estado do Rio de Janeiro. Os fluminenses, particularmente os que atuam na defesa do meio ambiente, além dos moradores e visitantes das lindas áreas litorâneas - onde encontram-se as APAs do Pau-Brasil, em Búzios; Tamoios, em Angra dos Reis; Massambaba em Araruama; Serra de Sapiatiba, na Lagoa de Araruama e a APA de Maricá, enfim, as APAs representativas da biodiversidade litorânea e marinha, e que são objeto de cobiça do setor imobiliário e tem a preservação ambiental como um entrave para maiores lucros - todos estão revoltados por essa medida absurda e temendo pelo futuro daquelas áreas preservadas, agora novamente ameaçadas.

APAs: unidades de conservação da natureza

Trata-se da extinção pura e simples dos Planos de Manejo dessas APAs. O que significa isso? Temos que compreender o que é uma APA e seu Plano de Manejo criados pela lei 9985/2000 a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.985-2000 Uma das várias unidades de conservação de uso sustentável, portanto menos restritivas, são as Áreas de Preservação Ambiental, “uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”(SNUC).

Os planos de manejo

Os Planos de Manejo, instrumentos obrigatórios das unidades de conservação previsto na Lei do SNUC estabelecem as diretrizes da gestão, a fiscalização do território, e definem as atividades permitidas. Tratam do manejo territorial através do zoneamento e do regramento de caráter civilizatório, para ajustar e coordenar os diversos interesses conflitantes, da forma mais harmônica e democrática possível, com a participação popular nos conselhos consultivos, compostos pelos diversos segmentos representativos da sociedade, como trabalhadores, empresários, moradores, ambientalistas, etc., cuja composição é variável pela sua renovação permanente.

O Zoneamento

O Plano de Manejo define o zoneamento, estabelecendo os limites das áreas urbanas, das áreas de atividades econômicas, das áreas preservadas para a vida silvestre, das zonas de transição entre essas áreas, etc. É resultado de muitos debates e avaliações técnicas de especialistas sendo feitos ajustes e correções periodicamente. O Plano de Manejo pode ser mais restritivo que o Plano Diretor do município, daí ser objeto de ataque, pois a esfera municipal é mais sensível às pressões especulativas locais.

A participação da sociedade

A elaboração do Plano de Manejo é um trabalho árduo e longo construído por muitas mãos, com a supervisão e controle dos órgãos ambientais, de forma dinâmica e democrática. Com isso os diversos interesses legítimos, às vezes conflitantes, encontram acomodação e ajuste para seu objetivo final, que é no caso de uma APA, a preservação ambiental em harmonia com o desenvolvimento socioeconômico da região.

A violência do ex-governador

Surpreendendo a todos, na calada da sua saída antes de uma provável cassação que afinal o tornou inelegível, o ex-governador emitiu um decreto revogando de forma violenta e arbitrária os Planos de Manejo das APAs litorâneas citadas. Todo o trabalho de décadas, de construção participativa, foi revogado numa canetada. Por quê? Quais os possíveis interesses que o motivaram, na iminência da sua saída do governo, para essa decisão tão desastrosa? Houve motivações ocultas que pela sua impopularidade e até possível ilegalidade, fugiram dos debates abertos com a população?

Territórios atualmente preservados, protegidos pelos licenciamentos que cumprem as exigências legais para qualquer atividade potencialmente degradadora ambiental, se tornariam prováveis alvos da especulação imobiliária para a construção de resorts, condomínios de luxo, hotéis e até campos de golfe. A especulação imobiliária há anos vem assediando esses territórios.

As unidades de conservação no município

Em Nova Friburgo temos a APA Estadual de Macaé de Cima, e as APAs municipais dos Três Picos, do Pico da Caledônia, Municipal de Macaé de Cima e do Rio Bonito e o Monumento Natural do Cão Sentado. O Refúgio da Vida Silvestre do Amparo é Unidade de Conservação (UC) mais perto de ser implementada pelo município. A única UC em pleno funcionamento no município, inclusive com Conselho Consultivo atuante é a APA Estadual Macaé de Cima, atualmente em fase de revisão do seu Plano de Manejo.

As UCs municipais no futuro deverão se incorporar ao cotidiano do município reforçando a importância da preservação da biodiversidade da nossa Mata Atlântica. O decreto não atinge nossa região, mas emite um sinal de alerta para todos nós.

Em defesa da APA Macaé de Cima

Não sabemos quais serão os desdobramentos e consequências das arbitrariedades descritas, e se serão contestadas política e judicialmente, mas temos que estar preparados e prevenidos de possíveis futuros ataques às nossas Unidades de Conservação, especialmente a APA Macaé de Cima.

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Quando o lixo vira arte

sábado, 28 de março de 2026
por Bernardo Furrer

Sabemos da importância da coleta seletiva dos resíduos sólidos. Temos a exata noção da importância de diminuir o volume desses resíduos, que em geral se destinam aos aterros sanitários. Aterro sanitário é o “local de disposição de resíduos sólidos domiciliares no solo, utilizando-se de técnica que não cause danos à saúde pública e sua segurança, minimizando os impactos ambientais, e que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos na menor área possível reduzindo seu volume”.

Sabemos da importância da coleta seletiva dos resíduos sólidos. Temos a exata noção da importância de diminuir o volume desses resíduos, que em geral se destinam aos aterros sanitários. Aterro sanitário é o “local de disposição de resíduos sólidos domiciliares no solo, utilizando-se de técnica que não cause danos à saúde pública e sua segurança, minimizando os impactos ambientais, e que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos na menor área possível reduzindo seu volume”.

Antigamente esses aterros eram os “lixões”, verdadeiras montanhas de lixo insalubre de todas as espécies. Com a exigência de tratamento adequado às exigências de saúde pública e em respeito ao meio ambiente, foram criados os aterros sanitários, um passo na evolução civilizatória da gestão dos resíduos sólidos.

A coleta seletiva dos resíduos sólidos

Outro passo civilizatório importante é o da coleta seletiva, dentro de cada residência, comércio ou indústria, sendo os resíduos separados de acordo com suas características, e posteriormente coletados separadamente. Inicialmente selecionam-se os resíduos orgânicos que podem ser destinados à compostagem, e falaremos disso no futuro, e separam-se também os resíduos sólidos, como plásticos, vidros, papéis, metais, etc.

A coleta seletiva, quando aplicada pela prefeitura por intermédio da concessionária EBMA/Vital, pode minimizar o volume total dos resíduos, como dito, e também pode disponibilizar materiais a serem reciclados e reutilizados para voltar à economia circulante. Consta da Política Nacional de Resíduos Sólidos a prioridade de cooperativas de catadores para sua inclusão socioeconômica nessa coleta.

Infelizmente o contrato de concessão não é explícito nessa exigência, portanto não gera sua obrigação, e mais uma vez nos deparamos com temas que deveriam constar em lei, com a possibilidade de aperfeiçoar as funções sociais, ambientais e educativas do contrato de concessão. Pelo contrato tal função pode ser exercida pela própria concessionária gerando um lucro adicional, que apesar de previsto, o faz em detrimento dos catadores, os mais vulneráveis e necessitados.

O reaproveitamento

Após a coleta seletiva domiciliar com a separação dos materiais para reaproveitamento na denominada economia circular, para onde vai todo esse material? São plásticos, vidros, papéis, metais, vendidos para indústrias recicladoras, sucateiros, etc., para reprocessamento, fundição, etc., gerando recursos da ordem estimada de milhões de reais por ano, que poderiam promover atividades dignas, incrementando o orçamento dos trabalhadores nas cooperativas de catadores e afins, garantindo justiça e estimulando a reinserção social para suas famílias.

Outra parte desses materiais pode ter as mais diversas utilizações, como móveis, brinquedos, objetos decorativos, e outras tantas finalidades de acordo com a criatividade de cada um.

A arte

Uma das diversas possibilidades de utilização desses materiais é a arte. Quantas vezes vemos objetos, fragmentos, estruturas amorfas, ganharem a expressão da transmissão de sentimentos, vontades, mensagens, feições de beleza para sua contemplação, reflexão, críticas e questionamentos de artistas, num retorno desses materiais rejeitados pela sociedade na forma de algo que nos traz algum sentido ou transmite algum sentimento ou sensação.

Essa é a função da expressão artística que não encontra limites ou amarras nos conceitos tradicionais, usando materiais e formas que escapam à nossa compreensão imediata e às vezes dialogam com nosso próprio inconsciente, trazendo à tona sensações e olhares que só poderiam se manifestar através dessa subjetividade.

Cacau Rezende e sua obra reciclada

Atualmente podemos apreciar um exemplo dessa manifestação artística através da obra de Cacau Rezende que está com parte da sua produção artística na exposição “Conversadeira”, Arte que Pulsa, Memória que Dialoga, em comemoração aos 25 anos da sua arte, na Usina Cultural Energisa (Praça Getúlio Vargas, 55).

Cacau Rezende, 74 anos, é morador de Nova Friburgo, onde desenvolve seus trabalhos e estudos, com foco especial na urbe e sua população há 30 anos. Ele se auto denomina um artista plástico, engenheiro civil por formação acadêmica e arquiteto por vocação, com foco também nas questões ambientais.

Essa interação com as questões ambientais e a busca pela conscientização pela cidadania, se refletem nos materiais utilizados: papéis reciclados, resíduos da construção civil, pedaços de madeira, peças de automóveis, que ao ganharem nova forma exteriorizam além da sua grande beleza e criatividade, um olhar sensível de admiração e que busca a reflexão do nosso papel na sociedade de como tornar nossa presença social mais inclusiva e justa com propostas de humanização do espaço urbano em ações participativas e transformadoras. E isso com o reaproveitamento de materiais que deixam de compor a grande massa de resíduos sólidos, para alívio do meio ambiente.

Cacau Rezende nos dá o exemplo de como o lixo pode ser aproveitado e transformado em algo tão belo como a arte.

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A Direção do Jornal A Voz da Serra não é solidária, não se responsabiliza e nem endossa os conceitos e opiniões emitidas por seus colunistas em seções ou artigos assinados.

A fiscalização e o controle social da gestão dos resíduos sólidos

sábado, 21 de março de 2026
por Bernardo Furrer
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(Foto: Henrique Pinheiro)

Nos artigos anteriores tratamos da concessão da gestão dos resíduos sólidos pela Prefeitura de Nova Friburgo para a EBMA/Vital Engenharia Ambiental S.A., disponível no Portal da Transparência,  https://novafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1524 ./ Vimos a quantidade de direitos, deveres e obrigações para o cumprimento da sua função social sanitária e que a privatização dos serviços não correspondem necessariamente à eficácia do sistema.

Nos artigos anteriores tratamos da concessão da gestão dos resíduos sólidos pela Prefeitura de Nova Friburgo para a EBMA/Vital Engenharia Ambiental S.A., disponível no Portal da Transparência,  https://novafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1524 ./ Vimos a quantidade de direitos, deveres e obrigações para o cumprimento da sua função social sanitária e que a privatização dos serviços não correspondem necessariamente à eficácia do sistema. Sem fiscalização e controle não há garantia da qualidade dos serviços.

Até o prefeito reclamou

Na semana passada o prefeito Johnny Maycon voltou às redes sociais manifestando indignação com as inúmeras reclamações com o lixo espalhado pela cidade, prometendo providências. E isso há apenas três meses da assinatura do contrato, deixando evidente a necessidade do acompanhamento, fiscalização e cobrança pela sociedade.

As leis

A regulação nacional da atividade se dá pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305, de 2010), que se integra com a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental (lei 9.795, de 1999), além da Política Federal de Saneamento Básico, regulada pelas leis 11.445, de 2007, e 11.107, de 2005.  Portanto há necessidade de leis para regular o sistema, garantindo o direito da sociedade à informação, ao controle social e a cobrança do poder público. Isso é o que torna o sistema seguro e transparente.

O Plano

Dentre os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, há os planos municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, essenciais para os municípios terem acesso a recursos da União ou por ela controlados. Há prioridade para a implantação da coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. Há exigências em lei, de metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem.

Muitos leitores tem chamado a atenção para que seja mais explícita e detalhada a coleta seletiva, a quantidade de caçambas nas ruas e o destino para reciclagem dos resíduos selecionados. Outro questionamento é quanto ao incentivo aos programas de elaboração de composteiras para diminuir a quantidade de resíduos e gerar adubo orgânico. A redução da geração total de resíduos diminuiria consideravelmente com tais sistemas, como aplicados em muitas cidades.

Também não fica detalhada a política e ações de educação ambiental, e como a concessão se relacionaria com as iniciativas atuais e futuras. Há informações que sugerem haver preocupação, mas não há indicação das práticas e dos programas com essas finalidades, não ficando estabelecida a relação com os programas atuais e futuros da prefeitura na área de educação ambiental.

As bases do contrato

Para garantir os objetivos da concessão é importante definir em lei municipal, os direitos e deveres das partes envolvidas: a prefeitura, a sociedade civil e a concessionária, no caso a EBMA/Vital. O município contratou a Fipe para a elaboração de um estudo, o relatório denominado “Modelagem da Concessão do Serviço Público de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, onde “pretende-se que o presente relatório seja o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Nova Friburgo”. https://www.pmnf.rj.gov.br/uploads/documento/19166/  zYVVqG_q8dHGIzF6IJBzcM65ANyw4m18.pdf

O estudo serviu para estruturar e viabilizar juridicamente a posterior concessão dos serviços, e fundamentar a lei 5.001/2023 que autoriza a licitação da concessão.

https://novafriburgo.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6811&cdDiploma=20235001&NroLei=5.001&Word=&Word2

O Plano faz o diagnóstico e dá as diretrizes da gestão, atribuindo responsabilidades e funções, mas da forma como está, pode gerar questionamentos:

Um deles é se o estudo da Fipe é realmente o Plano de Gestão, por não haver propriamente um decreto que tenha criado o Plano, ou se é apenas um estudo técnico bem elaborado, que permite a concessão, mas sem força legal, passível de questionamento quanto à futura utilização de recursos da União e até mesmo ter sua validade contestada no TCE-RJ.

Outro questionamento é não haver uma lei anterior ao contrato que o regule gerando incerteza e fragilidade jurídica, principalmente em situações de conflito, abrindo a possibilidade de ações judiciais, denúncias de não cumprimento do contrato por qualquer das partes, etc. Por exemplo: caso não seja constituída a “AGÊNCIA REGULADORA”, o que acontecerá? E se o “VERIFICADOR INDEPENDENTE”, falhar na sua atuação e na sua independência? E se as metas e objetivos não forem alcançados? Quais mecanismos existem para garantir os direitos dos cidadãos?

Outro exemplo: os equipamentos serão comprados pela concessionária como no artigo 17.1.2 e 17.1.5 ou serão fornecidos pela prefeitura como no artigo 18.1.12? Quais as fontes dos recursos para o pagamento da concessão? Virão do apertado orçamento municipal? Seriam criadas futuramente novas taxas? A coleta domiciliar está desvinculada da varrição de rua? Enfim, são questionamentos legítimos, cujas respostas darão maior transparência e trarão maior tranquilidade para a população.

Seria prudente, e até uma obrigação do município, definir em lei o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, garantindo maior segurança operacional e jurídica na sua execução e controle.

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O contrato de concessão da gestão do “lixo” em Nova Friburgo

sábado, 14 de março de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
Foto: Arquivo AVS

Parte 2/2

Nessa semana o prefeito Johnny Maycon teve que ir às redes sociais para dar satisfação às muitas queixas sobre a precariedade e até abandono do lixo pela cidade.

Hoje vamos continuar o resumo do recente contrato da concessão da gestão dos resíduos sólidos de Nova Friburgo.

Parte 2/2

Nessa semana o prefeito Johnny Maycon teve que ir às redes sociais para dar satisfação às muitas queixas sobre a precariedade e até abandono do lixo pela cidade.

Hoje vamos continuar o resumo do recente contrato da concessão da gestão dos resíduos sólidos de Nova Friburgo.

Lembrando: trata-se de um contrato por 30 anos, assinado em 25-11-2025, no valor de R$ 1.601.666.772,44, da concessão da “Exploração e Prestação dos Serviços de Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos Domiciliares, bem como de Destinação Final Ambientalmente Adequada dos Resíduos Sólidos Domiciliares e da Limpeza Urbana do Município de Nova Friburgo à EBMA Gestão de Resíduos S.A., constituída pela empresa Vital Engenharia Ambiental S.A.”. Os dados foram obtidos do próprio contrato, disponível no Portal da Transparência.  https://novafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1524 

Quais os direitos e deveres das partes envolvidas, a Prefeitura, a EBMA/Vital e a população?

Está prevista uma “AGÊNCIA REGULADORA”: “Entidade que será criada para exercer a regulação e fiscalização da prestação dos serviços”. A lei obriga a regulação independente. Não fica evidenciado no contrato como se dará a regulação na prática, atribuindo à própria concessionária, ainda que provisoriamente, essa função, apesar da sua relevância.

Haverá um “VERIFICADOR INDEPENDENTE”, selecionado em lista tríplice pela própria EBMA/Vital após chamamento público, não uma concorrência pública, com base em qualificação técnica e preço em lista tríplice, para a importantíssima fiscalização do contrato, e a Prefeitura escolherá uma das pleiteantes. É fundamental a fiscalização independente, para defender com isenção a população. A seleção do Verificador pelo verificado pode prejudicar a isenção da fiscalização.

Alguns Indicadores de Desempenho:

.Monitoramento do cronograma, investimentos e resultados da execução da concessão e validação dos dados obtidos;

. Realização de reuniões periódicas de acompanhamento e controle;

. Emissão de relatório mensal;

. Avaliação das demonstrações financeiras e contábeis;

.Cumprimento das metas definidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Dos direitos e deveres da população

  • Receber serviços adequados, em condições de regularidade, eficiência, segurança, higiene, conforto, cortesia e generalidade;
  • Pagar as taxas pelos serviços utilizados, salvo as situações previstas em lei;
  • Obter as informações necessárias para o bom uso do serviço;
  • Não despejar e/ou jogar resíduos em vias públicas, áreas e/ou terrenos vazios;
  • Levar ao conhecimento da Prefeitura e da EBMA/Vital as irregularidades de que tenha conhecimento;
  • Comunicar às autoridades competentes eventuais atos ilícitos praticados pela EBMA/Vital;
  • Contribuir para a conservação das boas condições dos bens relativos à prestação dos serviços;
  • Adotar e incentivar a coleta seletiva

Apesar da sugestão no relatório da Fipe, não há menção no contrato ao “Indicador de Atendimento ao Programa de Educação Ambiental”.

 Das obrigações da EBMA/Vital, entre outras

  • Disponibilizar os bens e áreas que sejam necessários, inclusive a área do novo Aterro Sanitário;
  • Responder integralmente pela aquisição dos bens, execução das obras de instalação e pela operação do sistema;
  • A EBMA/Vital deverá, quando solicitado pela prefeitura, proceder aos reparos, à manutenção ou à adequação que se fizerem necessários, sem interrupção do funcionamento dos serviços;
  • Fornecer todos os veículos, equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, o fornecimento de combustível, lubrificantes e demais utilidades necessárias, não podendo a falta ser invocada como justificativa de atraso ou imperfeição dos serviços;
  • Admitir pessoal e arcar com as despesas relativas às contratações;
  • Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes do consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, custos com reparação ou reposição de peças, ferramentas, máquinas e materiais;
  • Cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;
  • Manter em operação, 24 horas por dia, em todos os dias da semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das instalações e das áreas internas do sistema;
  • Permitir ao pessoal da fiscalização da prefeitura e do VERIFICADOR INDEPENDENTE, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, inclusive ao aterro sanitário;
  • Obter, junto aos órgãos competentes, as licenças ambientais;
  • Manter os equipamentos, máquinas e veículos em bom estado de funcionamento
  • Fazer publicar, nos primeiros quatro meses de cada ano, suas demonstrações financeiras e contábeis enviando ao VERIFICADOR INDEPENDENTE;

A EBMA/Vital deverá implantar o aterro sanitário futuro e será responsável pela realização das obras, e assumirá todos os custos e despesas envolvidas, inclusive na aquisição da área necessária, de construção e sua implantação.

Das obrigações da Prefeitura

  • Proceder à vistoria das instalações, antes do início dos serviços e, a cada 60 dias, lavrando ata com relatório da situação observada;
  • Fiscalizar e acompanhar permanentemente a execução dos serviços;
  • Exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado;
  • Aplicar as penalidades previstas no contrato;
  • Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços;
  • Solicitar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias;
  • Deter e manter sempre o contrato e seus respectivos aditivos arquivados;
  • Transferir para a administração da EBMA/Vital os bens necessários à prestação dos serviços. (Esse ponto parece conflitar com os itens 17.1.5 e 17.1.11 que dizem ser obrigação da Concessionária a aquisição dos bens para a operação do sistema).

A fiscalização dos serviços será de responsabilidade da Prefeitura.

No quarto e último artigo da série falaremos da importância de uma Lei de Gestão dos Resíduos Sólidos para a eficácia da gestão para o ambiente, da coleta seletiva e dos mecanismos de avaliação, fiscalização e controle por parte da população usuária.

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