O que é e como criar uma RPPN?

Bernardo Furrer

Nosso Meio Ambiente

Bernardo Furrer é médico, ambientalista, cidadão honorário de Nova Friburgo, presidente da APN (RPPNs do Estado), membro do Conselho Consultivo da APA Macaé de Cima, da CNRPPN e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo. Escreve aos sábados.

sábado, 25 de abril de 2026
por Bernardo Furrer

Na próxima terça-feira, 28, das 10hs às 12h, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Comitê de Bacias Macaé/Das Ostras, promoverão uma “Roda de Conversa Pública”, aberta a quem se interessar, virtual, para esclarecer o que é e sensibilizar a sociedade para incentivar a criação de RPPNs (Reservas particulares do patrimônio natural) na região de Nova Friburgo. Segue o zoom para quem quiser participar: https://us06web.zoom.us/j/84166449231 .

Unidade de conservação da natureza

O termo Unidade de Conservação, usado apenas no Brasil, é decorrente da necessidade de categorização e sistematização das áreas protegidas, num processo evolutivo de décadas, motivado pela grande variedade de biomas do território brasileiro e da sua biodiversidade extraordinária, muito ameaçada. Sua sistematização ocorreu no ano 2000 com a lei do SNUC de 9985 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

A RPPN

A Reserva Particular do Patrimônio Natural, é uma unidade de conservação muito reconhecida por ambientalistas e simpatizantes da causa ambiental, criada sem conflitos, admirada pelas ações educativas e de proteção da sua biodiversidade, trazendo ao público o conhecimento da fauna e flora locais, além de promover atividades turísticas e pesquisas científicas. Caso o proprietário de uma RPPN queira apenas criá-la e não realizar nenhuma atividade, já prestará um grande serviço à sociedade e ao ambiente.

A complementaridade das áreas protegidas privadas e públicas se dá na proteção imediata dos territórios e com a garantia da contiguidade atual e futura dessas áreas, criando os chamados corredores ecológicos. Facilitam ações governamentais de educação, pesquisa e até do turismo sustentável gerando recursos para sua sustentabilidade e fortalecimento das cadeias produtivas locais. É uma área de proteção integral em harmonia com as áreas de uso sustentável de seu entorno.

As RPPNs no Brasil

No Brasil há 1.902 RPPNs protegendo cerca de 837.634ha dos 851.576.700ha do Brasil, segundo os dados da Confederação Nacional de Proprietários de RPPN, a CNRPPN. Há um contingente expressivo de propriedades passíveis de se tornarem áreas protegidas. Esses remanescentes são propriedades privadas de pessoas físicas ou jurídicas. Eis dados interessantes da CNRPPN: https://lookerstudio.google.com/reporting/0B_Gpf05aV2RrNHRvR3kwX2ppSUE/page/J7k

A RPPN é a única categoria de unidade de conservação prevista no SNUC, que permite a atuação direta da sociedade civil no processo da sua criação. O gravame de perpetuidade fica averbado na matrícula do imóvel, e podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas, como qualquer imóvel.

RPPN no Estado

No Estado do Rio de Janeiro, o decreto estadual 40.909, de 17 de agosto de 2007, (https://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/Decreto-Estadual-n%C2%B0-40909-2007.pdf) estabeleceu critérios e procedimentos administrativos para a criação de RPPN.

Há no Estado 200 RPPNs, federais, estaduais e municipais, com tendência para a criação das RPPNs municipais no deslocamento do eixo de criação para o órgão ambiental mais próximo do território e do proprietário. (https://geoportal.inea.rj.gov.br/portal/apps/dashboards/34981093b12249a68e6ae32d3f941468).

Menores que as APAs e parques, as RPPNs permitem maior contato e consequente trocas com o seu entorno e com o conjunto da sociedade. Isso tem efeito potencializador do impacto na sua função pública. Há a possibilidade da criação de futuros mosaicos e corredores ecológicos próximos à outras Unidades de Conservação, inclusive Parques, APAs e até outras RPPNs.

A pulverização territorial das RPPNs permite que fragmentos de biomas possam manter suas características originais, funcionando como “ilhas de biodiversidade” que no futuro poderão estar conectadas com outras UCs já criadas ou que venham a ser criadas, que podem não possuir capacidade de suporte para a manutenção genética de populações viáveis de espécies da flora e fauna, especialmente espécies de grande porte e de topo de cadeia alimentar, mas que podem contribuir para que isso ocorra numa perspectiva futura, com a área total agregada. Áreas maiores possuem maior diversidade de habitats e maior biodiversidade.

RPPN no município

Quanto mais descentralizada for a criação de uma RPPN, haverá maior intimidade com o processo elaborativo e agilidade no cumprimento das exigências legais e técnicas, facilitando o cumprimento das exigências legais instando o poder público a criar incentivos, como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), exclusão da área de IPTU, isenção do ITR da área da RPPN, utilização de mecanismos como a Transferência do Potencial Construtivo, etc., facilitando a criação de RPPN urbanas, além da colaboração do poder público na elaboração dos Planos de Manejo, Memoriais Descritivos, Georreferenciamento e principalmente na participação conjunta da execução das diversas etapas processuais.

A proximidade das RPPNs municipais com o órgão ambiental favorece sua gestão e a busca de incentivos e parcerias, com o setor público sendo um agente colaborador ativo e dinâmico em todas as suas atividades.

Participe então neste 28 de abril, terça-feira, das 10h às 12h, da “Roda de Conversa Pública”, esclareça suas dúvidas e quem sabe ser no futuro um guardião da biodiversidade na sua propriedade.

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(Foto: Divulgação)
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