O Plano Municipal da Mata Atlântica

Bernardo Furrer

Nosso Meio Ambiente

Bernardo Furrer é médico, ambientalista, cidadão honorário de Nova Friburgo, presidente da APN (RPPNs do Estado), membro do Conselho Consultivo da APA Macaé de Cima, da CNRPPN e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo. Escreve aos sábados.

sábado, 09 de maio de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
RPPN - Reserva Ecológica Rio Bonito de Lumiar (Foto Bernardo Furrer)

Parte 1

A Lei da Mata Atlântica (lei 11.428, de 2006) é o principal marco legal de proteção desse bioma no país. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm). O Código Florestal Brasileiro (lei 12.651, de 2012), define as regras para a proteção da vegetação nativa em propriedades rurais e parte das áreas urbanas, buscando equilibrar a produção agropecuária, a conservação ambiental, os recursos hídricos e o uso sustentável do solo (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm).

Mata Atlântica: bioma ameaçado

Vimos então que duas leis poderosas foram criadas para a proteção do meio ambiente, e no caso específico do nosso território, nosso bioma, para a proteção do que sobrou da Mata Atlântica. Apesar dessas leis tratarem dos objetivos da preservação ambiental, na prática esbarramos em muitas dificuldades, que até inviabilizam sua execução. Por exemplo: todos recordam que recentemente, em agosto de 2025, o Governo Federal, com o intuito de garantir a defesa do meio ambiente, vetou 63 dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021), para evitar a ampliação da famigerada Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e proteger áreas sensíveis.

No entanto, em novembro de 2025, o Congresso derrubou 52 desses vetos, restabelecendo pontos de simplificação do licenciamento e sua flexibilização, ameaçando a importante conquista do licenciamento ambiental. Portanto, nem sempre políticos eleitos pelo povo defendem o meio ambiente, e até ao contrário, servem aos interesses daqueles que vêem a Natureza apenas como uma forma de buscar o enriquecimento pessoal em detrimento do bem comum e da vida. Interesses conflitantes e duvidosos prevalecem muitas vezes sobre a vontade da maioria da população.

Para alçançar seus objetivos fundamentais da proteção do território e garantir a existência das diversas espécies na Natureza, são criados instrumentos para a participação da sociedade na busca desses objetivos. Esse esforço fica prejudicado quando não há um bom diagnóstico local do ambiente. São necessárias avaliações técnicas feitas por equipes capacitadas com nível de conhecimento adequado para planejar as soluções e trabalhar com a perspectiva dos diversos possíveis cenários futuros, para a  gestão competente humana e tecnicamente, em todas as esferas governamentais. É necessário o que chamamos de boa governança.

O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

O Plano Municipal  de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) é um instrumento de planejamento ambiental que orienta como um município vai proteger, recuperar e usar de forma sustentável os remanescentes da Mata Atlântica. Trata do macro manejo ambiental, focado na Mata Atlântica.

O PMMA, previsto na Lei da Mata Atlântica, é um plano técnico e estratégico, gerido pela prefeitura que reúne o diagnóstico da vegetação nativa, as áreas degradadas que precisam de recuperação, as áreas prioritárias para conservação e as regras e diretrizes para uso do solo para as futuras ações como reflorestamento, fiscalização, educação ambiental, etc.

Tem como objetivos principais identificar e conservar o que ainda existe de fragmentos de floresta, áreas de nascentes e rios, corredores ecológicos, além de recuperar áreas degradadas com iniciativas de reflorestamento com espécies nativas, recuperação de áreas de encosta e nascentes e a recomposição de APPs e Reserva Legal. Serve para ordenar o uso do território, evitar ocupações irregulares e promover a integração com o Plano Diretor Municipal, com as Unidades de Conservação públicas como APA Macaé de Cima, Parque dos Três Picos e privadas como as RPPNs, fortalecendo as políticas públicas para o setor.

O PMMA deve incluir um mapeamento detalhado da flora e da fauna existentes, com a identificação de áreas prioritárias para biodiversidade e criar um Plano de restauração ecológica com indicadores e metas, sempre com a participação da população em audiências públicas, oficinas, reuniões locais, etc.

O PMMA deve se integrar ao Plano Diretor Municipal, ao Plano de Recursos Hídricos, ao PMGIRS (resíduos sólidos)  e ao Código Municipal do Meio Ambiente.

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Bernardo Furrer é médico, ambientalista, cidadão honorário de Nova Friburgo, presidente da APN (RPPNs do Estado), membro do Conselho Consultivo da APA Macaé de Cima, da CNRPPN e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo. Escreve aos sábados.

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