O contrato de concessão da gestão do “lixo” em Nova Friburgo

Bernardo Furrer

Nosso Meio Ambiente

Bernardo Furrer é médico, ambientalista, cidadão honorário de Nova Friburgo, presidente da APN (RPPNs do Estado), membro do Conselho Consultivo da APA Macaé de Cima, da CNRPPN e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo. Escreve aos sábados.

sábado, 14 de março de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
Foto: Arquivo AVS

Parte 2/2

Nessa semana o prefeito Johnny Maycon teve que ir às redes sociais para dar satisfação às muitas queixas sobre a precariedade e até abandono do lixo pela cidade.

Hoje vamos continuar o resumo do recente contrato da concessão da gestão dos resíduos sólidos de Nova Friburgo.

Lembrando: trata-se de um contrato por 30 anos, assinado em 25-11-2025, no valor de R$ 1.601.666.772,44, da concessão da “Exploração e Prestação dos Serviços de Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos Domiciliares, bem como de Destinação Final Ambientalmente Adequada dos Resíduos Sólidos Domiciliares e da Limpeza Urbana do Município de Nova Friburgo à EBMA Gestão de Resíduos S.A., constituída pela empresa Vital Engenharia Ambiental S.A.”. Os dados foram obtidos do próprio contrato, disponível no Portal da Transparência.  https://novafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1524 

Quais os direitos e deveres das partes envolvidas, a Prefeitura, a EBMA/Vital e a população?

Está prevista uma “AGÊNCIA REGULADORA”: “Entidade que será criada para exercer a regulação e fiscalização da prestação dos serviços”. A lei obriga a regulação independente. Não fica evidenciado no contrato como se dará a regulação na prática, atribuindo à própria concessionária, ainda que provisoriamente, essa função, apesar da sua relevância.

Haverá um “VERIFICADOR INDEPENDENTE”, selecionado em lista tríplice pela própria EBMA/Vital após chamamento público, não uma concorrência pública, com base em qualificação técnica e preço em lista tríplice, para a importantíssima fiscalização do contrato, e a Prefeitura escolherá uma das pleiteantes. É fundamental a fiscalização independente, para defender com isenção a população. A seleção do Verificador pelo verificado pode prejudicar a isenção da fiscalização.

Alguns Indicadores de Desempenho:

.Monitoramento do cronograma, investimentos e resultados da execução da concessão e validação dos dados obtidos;

. Realização de reuniões periódicas de acompanhamento e controle;

. Emissão de relatório mensal;

. Avaliação das demonstrações financeiras e contábeis;

.Cumprimento das metas definidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Dos direitos e deveres da população

  • Receber serviços adequados, em condições de regularidade, eficiência, segurança, higiene, conforto, cortesia e generalidade;
  • Pagar as taxas pelos serviços utilizados, salvo as situações previstas em lei;
  • Obter as informações necessárias para o bom uso do serviço;
  • Não despejar e/ou jogar resíduos em vias públicas, áreas e/ou terrenos vazios;
  • Levar ao conhecimento da Prefeitura e da EBMA/Vital as irregularidades de que tenha conhecimento;
  • Comunicar às autoridades competentes eventuais atos ilícitos praticados pela EBMA/Vital;
  • Contribuir para a conservação das boas condições dos bens relativos à prestação dos serviços;
  • Adotar e incentivar a coleta seletiva

Apesar da sugestão no relatório da Fipe, não há menção no contrato ao “Indicador de Atendimento ao Programa de Educação Ambiental”.

 Das obrigações da EBMA/Vital, entre outras

  • Disponibilizar os bens e áreas que sejam necessários, inclusive a área do novo Aterro Sanitário;
  • Responder integralmente pela aquisição dos bens, execução das obras de instalação e pela operação do sistema;
  • A EBMA/Vital deverá, quando solicitado pela prefeitura, proceder aos reparos, à manutenção ou à adequação que se fizerem necessários, sem interrupção do funcionamento dos serviços;
  • Fornecer todos os veículos, equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, o fornecimento de combustível, lubrificantes e demais utilidades necessárias, não podendo a falta ser invocada como justificativa de atraso ou imperfeição dos serviços;
  • Admitir pessoal e arcar com as despesas relativas às contratações;
  • Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes do consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, custos com reparação ou reposição de peças, ferramentas, máquinas e materiais;
  • Cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;
  • Manter em operação, 24 horas por dia, em todos os dias da semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das instalações e das áreas internas do sistema;
  • Permitir ao pessoal da fiscalização da prefeitura e do VERIFICADOR INDEPENDENTE, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, inclusive ao aterro sanitário;
  • Obter, junto aos órgãos competentes, as licenças ambientais;
  • Manter os equipamentos, máquinas e veículos em bom estado de funcionamento
  • Fazer publicar, nos primeiros quatro meses de cada ano, suas demonstrações financeiras e contábeis enviando ao VERIFICADOR INDEPENDENTE;

A EBMA/Vital deverá implantar o aterro sanitário futuro e será responsável pela realização das obras, e assumirá todos os custos e despesas envolvidas, inclusive na aquisição da área necessária, de construção e sua implantação.

Das obrigações da Prefeitura

  • Proceder à vistoria das instalações, antes do início dos serviços e, a cada 60 dias, lavrando ata com relatório da situação observada;
  • Fiscalizar e acompanhar permanentemente a execução dos serviços;
  • Exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado;
  • Aplicar as penalidades previstas no contrato;
  • Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços;
  • Solicitar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias;
  • Deter e manter sempre o contrato e seus respectivos aditivos arquivados;
  • Transferir para a administração da EBMA/Vital os bens necessários à prestação dos serviços. (Esse ponto parece conflitar com os itens 17.1.5 e 17.1.11 que dizem ser obrigação da Concessionária a aquisição dos bens para a operação do sistema).

A fiscalização dos serviços será de responsabilidade da Prefeitura.

No quarto e último artigo da série falaremos da importância de uma Lei de Gestão dos Resíduos Sólidos para a eficácia da gestão para o ambiente, da coleta seletiva e dos mecanismos de avaliação, fiscalização e controle por parte da população usuária.

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