Planos de saúde têm que oferecer testes para diagnóstico

Testagem só deve ser feita com indicação médica e a cobertura vale para planos ambulatoriais e hospitalares
quarta-feira, 08 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Getty Imagens)
(Foto: Getty Imagens)

O exame laboratorial para detecção do coronavírus foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde em março, logo no início da pandemia. Desde a semana passada  a agência incluiu como obrigatoriedade aos planos de saúde também o teste sorológico, que identifica os anticorpos do vírus. A VOZ DA SERRA tentou saber com as operadoras de medicina privada que atuam em Nova Friburgo a quantidade de testes de Covid já realizados no município, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.  

Segundo a resolução normativa da ANS, o teste deve ser feito sempre que houver  indicação médica e a cobertura vale para clientes de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência. A orientação da agência reguladora é que o paciente consulte a operadora do plano antes de procurar uma unidade de saúde, para ser orientado sobre onde realizar o exame ou tratamento da doença.

O exame diagnóstico previsto pela ANS é o do tipo pesquisa por RT–PCR, com diretriz de utilização, e deve ser feito em pacientes considerados com quadro suspeito ou provável da doença, de acordo com a indicação médica. Lembrando que os procedimentos para o tratamento de Covid-19 também são obrigatórios, como consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória na segmentação ambulatorial.

Anticorpos

Já o teste sorológico para coronavírus, do tipo pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, deve ser feito nos casos em que o paciente apresenta ou tenha manifestado um dos dois quadros clínicos relacionados à Covid-19. O primeiro é a síndrome gripal, com quadro respiratório agudo, sensação febril ou febre, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória. O segundo é a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que gera desconforto respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente, podendo ter também coloração azulada dos lábios ou rosto.

Segundo a ANS, o exame é feito com amostras de sangue, soro ou plasma. “Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas”, alerta a agência.‘Este exame foi incluído de forma extraordinária no rol de procedimentos da ANS para cumprir uma decisão judicial. A ANS orienta que as operadoras disponibilizem em seus portais na internet as informações sobre o atendimento e a realização do exame, além de oferecer canais de atendimento específicos para esclarecer seus usuários sobre a doença.

 Desde o início da pandemia, a ANS recebeu 6.347 demandas ou reclamações relacionadas à Covid-19. Desse total, 44,16% foram referentes a tratamento ou exame; 37,21% sobre outros tipos de assistência afetadas pela pandemia; e 18,62% sobre temas não assistenciais. 

 

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