O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, na terça-feira, 21, a nova regulamentação do trabalho em comércio durante feriados. A portaria 1.316 estabelece que a abertura das lojas em datas comemorativas dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, o que já é feito em Nova Friburgo através de acordos entre os sindicatos do Comércio Varejista e dos Empregados no setor. A portaria ainda destaca que, a regulamentação é exclusiva para feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece o mesmo.
Agora, a decisão tomada pelos empregadores deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma. As lojas só poderão abrir nessas datas apenas quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Entre as atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem a necessidade de convenção coletiva, estão padarias, farmácias, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, entre outros. Supermercados e comércio varejista em geral ainda dependem da negociação coletiva.
Segurança jurídica
Durante a cerimônia, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-SP) e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avaliou que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.
(Com informações da Agência Brasil)

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