RJ-116: TCE investiga supostas irregularidades na renovação do contrato de concessão

Prejuízo aos cofres estaduais pode chegar a até R$ 2 bilhões
segunda-feira, 20 de julho de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontrou irregularidades no processo de renovação do contrato de concessão do trecho privatizado de 140 quilômetros da rodovia RJ-116, entre os municípios de Itaboraí e Macuco, à concessionária Rota 116. A estrada é o principal meio de acesso a Nova Friburgo para o motorista oriundo do Rio e região metropolitana. O prejuízo para os cofres públicos pode superar R$ 2 bilhões, segundo estimativas da corte de contas.

A suspeita é o objeto de uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo do próprio TCE-RJ contra o Departamento de Estradas de Rodagem do estado (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do estado (Agetransp). A representação busca investigar possíveis erros no processo de reequilíbrio financeiro e na prorrogação do contrato de concessão da rodovia. 

O TCE-RJ suspeita que o contrato foi renovado sem licitação e com um cálculo que favorece a concessionária que, na visão do órgão de contas, deveria arcar com os riscos de queda no total de veículos que circulam pelo trecho privatizado que tem quatro praças de pedágio com cobrança bidirecional, atualmente em R$ 9,60, mas o Governo do Estado assumiu essa despesa.

O acordo inicial previa um pagamento de R$ 278 milhões, mas pode chegar a R$ 2 bilhões ao longo de 25 anos. Não houve estudo prévio para mostrar se a renovação era mais vantajosa do que uma nova licitação. Outra observação feita na representação é que o contrato de renovação da concessão da estrada não foi encontrado em portais oficiais, o que mostra falta de transparência.

Sem licitação

Em 2001, a concessionária Rota 116 venceu a licitação para explorar o trecho. No contrato, ficou acertado que ela teria de administrar a rodovia e arcar com os possíveis riscos de queda no tráfego de veículos. No entanto, no último dia 13 de março o contrato foi prorrogado por mais 25 anos, sem licitação com a promessa de o DER-RJ compensar os “prejuízos da concessionária com a queda no número previsto de veículos” em R$ 278 milhões. Essa decisão, segundo o TCE-RJ, pode abrir caminho para novas cobranças da concessionária ao longo dos próximos 25 anos, até atingir a ordem de R$ 2 bilhões citada na representação do órgão de contas.

Ainda segundo os técnicos do TCE-RJ, o edital de licitação de 1999 e o contrato de 2001 já previam que caberia à concessionária arcar com esse risco. A 5ª cláusula do contrato estabelece que a concessionária assume integralmente o risco de demanda, incluindo o risco de redução do volume de tráfego. 

Apesar disso, a Agetransp reconheceu, em fevereiro deste ano, parte do pedido da concessionária, tratando a queda na demanda como um evento extraordinário. Isso abriu caminho para uma negociação em que se discutiu a possibilidade de o estado assumir entre 60% e 100% do prejuízo alegado pela concessionária. 

Inversão de valores 

Um dos pontos que chama atenção na representação é a comparação entre os cenários simulados pela própria Agetransp. Caso a revisão tivesse sido feita com base na alocação de riscos prevista no contrato, os investimentos não realizados pela concessionária contribuiriam para um reequilíbrio em favor do poder concedente, de cerca de R$ 400 milhões (valores de agosto de 1999), o que equivaleria a aproximadamente R$ 2,5 bilhões a serem pagos pela concessionária ao Estado do Rio, em valores de agosto de 2025.

Já no cenário oposto, o de transferência integral do risco de tráfego ao poder público, solicitado pela concessionária, o resultado se inverteria: o estado passaria a dever à empresa R$ 4,4 bilhões.

Diante da distância entre as duas quantias, as partes chegaram a um terceiro cenário intermediário, no qual o DER-RJ assumiria 60% do risco e a concessionária, 40%. Nessa configuração, a dívida do estado com a empresa cairia para R$ 278 milhões, valor que acabou sendo a base adotada no 6º Termo Aditivo, assinado em 13 de março deste ano.

Para os auditores do TCE-RJ, essa sequência de negociações sugere o que chamam de ancoragem: a proposta inicial da concessionária, de R$ 4,4 bilhões a favor da empresa, teria sido usada para tornar mais palatável o valor final de R$ 278 milhões, embora o cálculo tecnicamente correto, segundo a matriz de riscos contratual, apontasse o oposto: uma dívida da concessionária com o estado.

É esse risco de escalada que fundamenta o pedido de tutela provisória. Para o TCE-RJ, se o critério de reconhecimento do risco de demanda usado neste caso não for revertido, novas rodadas de reequilíbrio financeiro do contrato de concessão ao longo dos 25 anos de prorrogação podem ampliar progressivamente o prejuízo aos cofres públicos.

Além da discussão sobre o risco de tráfego, a representação aponta uma segunda falha grave: a ausência de um estudo técnico, prévio e independente, que demonstrasse ser mais vantajoso para o Rio prorrogar o contrato com a atual concessionária do que realizar uma nova licitação, que é a regra estabelecida pela Constituição Federal para concessões de serviço público.

O próprio 6º Termo Aditivo, segundo o TCE-RJ, reconhece essa lacuna ao determinar que uma consultoria seja contratada somente depois da assinatura, em até 180 dias, para ratificar a vantajosidade da prorrogação. Para os técnicos da Corte, isso já denuncia o problema: um estudo pensado para confirmar uma decisão já tomada, e não para testá-la de fato.

A representação do TCE-RJ também questiona a manutenção, no novo ciclo contratual, da alocação ao poder público dos riscos de variação de custos de obras e de operação da rodovia, prática que, segundo o TCE-RJ, contraria as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), do Banco Mundial e da literatura especializada em concessões.

Diante do quadro apresentado, a Secretaria-Geral de Controle Externo pediu ao TCE-RJ que suspenda novos atos que ampliem os efeitos do reconhecimento do risco de demanda até o julgamento do mérito da representação. Ao final, a Corte de Contas poderá decidir entre a anulação do termo aditivo com nova licitação em até 18 meses ou a manutenção da renovação.

A Agetransp informou que a prorrogação do contrato foi realizada dentro do prazo previsto, seguindo os parâmetros legais, sem qualquer desembolso financeiro por parte do DER, e que o novo acordo prevê a redução da taxa de rentabilidade da concessionária que foi procurada, mas ainda não se manifestou.

(Fonte: BRA-1 com informações de reportagem de O Globo)

 
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 81 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: