Mulheres terão acesso seguro a sprays de defesa no estado

Medida foi aprovada pelos deputados na Alerj. Para lei entrar em vigor, falta apenas a sanção do governador
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Mulheres terão acesso seguro a sprays de defesa no estado

As mulheres fluminenses ganharam mais um reforço nas medidas de prevenção e combate à violência. A aprovação, nesta quinta-feira, 30, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do projeto de lei 6.141, de 2025, garante a elas o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa. A medida foi proposta pelos deputados estaduais Sarah Poncio (Solidariedade) e Rodrigo Amorim (União Brasil). O texto seguiu para análise do governador Claúdio Castro. Se for sancionado, a nova lei entrará em vigor após públicação no Diário Oficial fluminense.

Segundo os parlamentares autores da proposta, o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres em todo o território fluminense. De acordo com Poncio, além de ser uma ferramenta de proteção, o equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão.

"Espero que, a partir da aprovação deste projeto, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa", afirmou a parlamentar, em plenário.

Amorim, por sua vez, acredita que a proposta aprovada pela Alerj poderá servir de exemplo para todo o país. "A cada dez minutos no Brasil uma mulher é atacada, e no Rio de Janeiro não é diferente. Esse projeto é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres", comentou.

Regulamentação da venda

A venda do spray será restrita às maiores de 18 anos e às maiores de 16 anos, desde que autorizada pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.

A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa por mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 g.

O texto aprovado pela Alerj ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.

Também assinam a proposta, em coautoria, os deputados estaduais Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União Brasil) e Tia Ju (Republicanos).

 

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