Nova lei estadual desobriga uso de uniforme escolar para alunos com TEA

Dispensa deverá ser solicitada às escolas com apresentação de laudo médico ou relatório psicológico
terça-feira, 07 de outubro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto; Banco de imagem da Alerj
Foto; Banco de imagem da Alerj

Os estudantes das redes pública e particular do Estado do Rio de Janeiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento estão dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar. A determinação consta na nova lei 10.982/25, de autoria original do deputado estadual Júlio Rocha (Agir), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira, 3.

A norma vale para todos os estudantes independente da etapa escolar (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos). A dispensa poderá ser solicitada pelos responsáveis legais ou pelo próprio estudante, se maior de idade, mediante apresentação de laudo médico ou relatório psicológico que comprove o diagnóstico e a sensibilidade sensorial.

A medida também garante a esses alunos o direito à permanência em todas as atividades escolares sem prejuízo acadêmico, a preservação da privacidade e proteção contra discriminação. Já as instituições de ensino deverão criar protocolo interno para recebimento e análise dos pedidos de dispensa, que deverão ser respondidos em até 30 dias.

A dispensa deverá ser renovada anualmente e caso seja negada, as escolas deverão apresentar uma justificativa por escrito com a possibilidade de recurso administrativo. Anualmente, a direção escolar deverá informar, através de documento assinado e datado, aos profissionais da unidade, a relação com o nome de todos os alunos que serão beneficiários desse direito. O documento deverá ser atualizado ao longo do período de vigência da autorização previsto na legislação.

Caso haja falsificação de documentos, as escolas deverão realizar uma comunicação aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar ou Ministério Público. A norma entrará em vigor em até 180 dias após a data de publicação em Diário Oficial. “Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento frequentemente apresentam alterações sensoriais que os tornam altamente sensíveis ao contato com determinados tecidos, etiquetas, costuras e modelos de uniforme escolar. Essa sensibilidade pode gerar sofrimento, desatenção, ansiedade e dificuldades de permanência na escola”, explicou o deputado Júlio Rocha.

Também assinam a lei como coautores os deputados estaduais Renan Jordy (PL), Carla Machado (PT) e Marcelo Dino (União Brasil).

 

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TAGS: ALERJ | autismo