O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou no dia 22 de julho o “Estatuto das Blitzes”, nova lei estadual que estabelece regras padronizadas para operações de fiscalização no trânsito. O objetivo é garantir mais transparência, segurança jurídica para os motoristas e coibir abusos.
Entre as mudanças, uma das mais relevantes é a limitação da atuação da Polícia Militar nas blitzes de trânsito. Com o novo estatuto, a corporação militar está proibida de realizar operações voltadas exclusivamente à inspeção veicular, tarefa que agora é de competência exclusiva do Detran-RJ e de agentes de trânsito municipais, no caso de Nova Friburgo, os agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semu), da prefeitura. Os policiais militares, no entanto, continuam autorizados a montar blitzes em ações de segurança pública, como busca por armas, drogas, foragidos e averiguação de ilícitos.
Segundo o presidente da Comissão de Combate à Desordem da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Alan Lopes (PL), autor da lei, o Estatuto das Blitzes “é um marco legal histórico”. Para ele, as fiscalizações são instrumentos necessários de controle do Governo do Estado, mas “é preciso combater abusos contra o cidadão”.
Quem pode realizar blitzes
A nova lei determina que apenas agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares da ativa (mediante convênio) estão autorizados a promover fiscalizações. Todos deverão estar uniformizados, com braçadeira branca e utilizando câmeras corporais com gravação de áudio e vídeo durante as abordagens.
Toda blitz terá de ser precedida de uma ordem de serviço, com data, horário e local previamente definidos. O novo estatuto proíbe ainda a realização de blitzes em horários de pico ou em vias de grande fluxo, exceto quando houver justificativa de segurança pública ou interesse coletivo apresentada com até 48 horas de antecedência.
A população poderá acessar informações sobre as blitzes por site, aplicativo, mensagens ou telefone, ampliando a transparência. Também está proibido o registro posterior de placas por fotos ou vídeos, bem como a autuação por terceiros.
Facilidade para pagamento de taxas com maquininhas de cartão ou Pix
Para facilitar a regularização dos condutores dos veículos com infrações abordados nas blitzes, os agentes de trânsito das prefeituras deverão portar máquinas de cartão e Pix, permitindo o pagamento imediato de taxas em débito como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento anual do Detran-RJ, garantindo assim a liberação do veículo sem necessidade de remoção.
Quando houver reboque, a taxa será única e dividida proporcionalmente entre os veículos transportados. Já os pátios de depósito de veículos deverão funcionar todos os dias, das 8h às 20h.
Blitzes de segurança pública com a PM
A Polícia Militar continua autorizada a realizar blitzes de segurança, podendo efetuar buscas, revistas e fiscalizações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Os policiais também poderão atuar no ordenamento do tráfego e em ações preventivas, repressivas e educativas, especialmente em casos de acidentes ou eventos.
Os agentes que violarem as regras poderão sofrer advertência, suspensão de até 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade ou destituição de cargo em comissão. Para os PMs, o descumprimento também pode resultar em impedimento de atuar no Regime Adicional de Serviço (RAS) por 60 dias.
Com o novo estatuto, o Governo do Estado do Rio de Janeiro busca equilibrar o poder de fiscalização com os direitos do cidadão. A principal mudança, a restrição à PM em blitzes exclusivamente de inspeção veicular, promete alterar a rotina das operações nas ruas e deve abrir espaço para uma atuação mais técnica e transparente dos órgãos de trânsito.

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