A construção de uma ponte de madeira sobre o Córrego Dantas, na Rua Clarindo da Rosa Teixeira, no distrito de Conselheiro Paulino, foi parar na justiça. A ponte improvisada foi erguida com materiais doados por comerciantes locais para tentar minimizar o impacto no trânsito do distrito. O fluxo de veículos no centro de Conselheiro está seriamente prejudicado com a interdição total da via desde que a ponte original de concreto foi derrubada para dar lugar a outra, mais larga, permitindo maior vazão do Córrego Dantas em dias de chuva forte, evitando enchentes. A intervenção está a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que prevê a conclusão das obras no início de 2026.
O imbróglio surgiu há cerca de três semanas após a construção da ponte provisória que permitirá a volta da circulação de veículos na Rua Clarindo da Rosa Teixeira. Por enquanto, somente motos conseguem passar pela ponte de madeira. Para que o tráfego seja escoado será necessário derrubar parte do muro de uma casa, mas a moradora Maria Roselene Daudt, não autoriza a demolição. Ela, inclusive, alega que após o início das obras no local, as paredes de sua casa começaram a apresentar rachaduras. Embora a Defesa Civil tenha vistoriado o imóvel e constatado que não há danos estruturais, ela teme o comprometimento da construção. Maria Roselene é categórica: “O terreno é particular e não será cedido para a passagem de veículos. Eu não posso permitir que derrubem o muro. É parte da minha casa. Quero que resolvam de forma correta, sem me prejudicar”, disse a moradora em entrevista recente ao telejornal RJ-TV, da Rede InterTV.
A Prefeitura de Nova Friburgo informou que entrou na Justiça para solicitar uma servidão administrativa temporária, com pedido de liminar de posse provisória do terreno a fim de permitir a demolição do muro para a conclusão das alças de acesso à ponte de madeira que restabelecerá o tráfego de veículos leves e atenderá aos apelos da população pela volta da mobilidade no centro do distrito. “A posse será restituída à proprietária, assim como o muro reconstruído, ao final da obra”, sustentou a prefeitura, em nota enviada à redação de A VOZ DA SERRA nesta quarta-feira, 12.
Audiência no próximo dia 26 a pedido do MP
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no entanto, reconheceu o interesse público da medida, mas requereu uma audiência de justificação antes da concessão da liminar. Em razão disso, o Juízo da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo marcou audiência para o próximo dia 26, adiando a decisão sobre a derrubada do muro e a posse temporária da área particular.
A Prefeitura de Nova Friburgo informou ainda que discorda da necessidade de postergação e irá recorrer, por entender que se trata de questão emergencial, cuja solução não pode aguardar novos trâmites processuais, sob pena de prolongar o isolamento da comunidade e os prejuízos à mobilidade urbana, ao comércio e ao acesso a serviços públicos essenciais.
Na nota enviada ao jornal, a prefeitura reforça “que a intervenção é mínima, temporária e reversível, limitando-se à demolição parcial de um muro perimetral, sem qualquer afetação à edificação principal ou prejuízo material à proprietária, uma vez que o Município se comprometeu a reconstruir integralmente o muro ao término da utilização da faixa.”

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