TCE manda suspender pagamentos de incorporações na prefeitura de Friburgo

Plenário entendeu que acumulações salariais de três servidoras contrariam decisões no âmbito da Justiça do Trabalho
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
O Tribunal de Contas do Estado do Rio
O Tribunal de Contas do Estado do Rio

Em mais uma derrota para a Prefeitura de Nova Friburgo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o plenário da corte aprovou nesta quarta-feira, 28, Dia do Servidor Público, a suspensão dos pagamentos de incorporações salariais a três funcionárias em cargos comissionados: Ana Paula Navega dos Santos, atual subsecretária de Recursos Humanos; Gisele Busquet Nunes, atual gerente de nível superior II do Fundo Municipal de Previdência Social; e Érika Guimarães Ferreira, atual secretária do Conselho Municipal de Educação.

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Na concessão de tutela provisória à representação da Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, o TCE entende que a incorporação de cargos em comissão  por servidoras celetistas,  sustentada pela Procuradoria Geral do Município, contraria decisões judiciais federais, no âmbito da Justiça do Trabalho. 

As três têm 15 dias para apresentar defesa, mesmo prazo dado ao prefeito Renato Bravo para cumprir a suspensão dos pagamentos, sob pena de multa diária equivalente a 300 Ufir (cerca de R$ 1.050).

O plenário seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, Christiano Lacerda Ghuerren, que acolheu a  proposta do corpo técnico do tribunal com parecer favorável do Ministério Público de Contas.

Explicações  negadas

A decisão do TCE ocorre menos de 90 dias após duas dessas servidoras - Ana Paula e Gisele - se negarem a comparecer à Câmara Municipal de Nova Friburgo, juntamente com o procurador-geral da Prefeitura de Nova Friburgo, Ulisses da Gama,  para prestarem esclarecimentos.  Segundo revelou a coluna do Massimo, há casos de incorporações na prefeitura que chegam a dobrar salários. 

Ao justificar a ausência, o procurador-geral do município recorreu ao disposto no artigo 5º inciso XXXIV, alíneas “a” e “b” da Constituição da República para elencar, ao longo de três páginas e 12 “considerandos”, os motivos pelos quais se sentia legalmente obrigado a comparecer na condição de “convocado”. Antes, o procurador-geral já tinha questionado a “relevância de interesse público” na convocação.

Já as servidoras Ana Paula Navega dos Santos e Gisele Busquet Nunes alegaram na época que os cargos que ocupam seriam “hierarquicamente abaixo, e não equivalentes” ao cargo de secretário, estando por isso desobrigadas a comparecer para dar explicações. 

A Câmara alertou na época que a ausência sem justificação adequada, aceita pela casa ou pelo colegiado, redundaria em sanções.

 

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