O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a lei 11.002 que institui o Dia de Corpus Christi como feriado estadual. Publicada nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial, a medida torna o Rio de Janeiro o primeiro estado do país a oficializar a data religiosa, que até então era considerada apenas ponto facultativo na esfera federal, dando autonomia a estados e municípios para decidir localmente. O Corpus Christi é uma festividade católica que celebra a eucaristia, o corpo de Cristo simbolizado na hóstia consagrada.
A nova lei define que a celebração passa a ser oficialmente reconhecida como feriado em data móvel, ou seja, na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa, conforme a tradição católica.
“O Corpus Christi é uma das celebrações mais significativas da fé cristã e faz parte da identidade cultural do nosso povo. Tornar essa data um feriado estadual é uma forma de valorizar as tradições religiosas, já que também é um dia de união familiar para adoração a Cristo”, declarou o governador Cláudio Castro.
A sanção da lei também fortalece o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, contribuindo para o turismo religioso e para a movimentação econômica em diversas cidades que realizam procissões e montagens de tapetes, símbolos tradicionais da festividade.

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