Nova lei garante multa a empresas que contratarem motos irregulares

Penalidade é de R$ 4.537 e a lei abrange plataformas de entrega
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Alerj)
(Foto: Alerj)

Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados terão que pagar multa no valor de R$ 4.537, o equivalente a mil Ufir-RJ. A determinação é da lei 10.490/24, de autoria dos deputados estaduais Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), Tia Ju (Republicanos), Franciane Motta (União), Martha Rocha (PDT) e Dionísio Lins (PP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira, 30.

A medida também vale para as plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas deverão ser revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A lei considera como equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram modificados de forma a aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Pedro Ricardo afirmou que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes. “Ao penalizar as empresas que não verificam a conformidade dos canos de descarga de seus motoboys, o projeto busca incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, afirmou.

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