Imposto de Renda 2021: está chegando a hora de prestar contas ao Leão

Contribuinte deve começar a separar documentos para fazer a declaração ao fisco
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Imposto de Renda 2021: está chegando a hora de prestar contas ao Leão

Todo ano é assim. Após o feriado do carnaval, é chegada a hora de declarar o Imposto de Renda (IR). Por isso, o contribuinte já deve começar a separar os documentos que usará para prestar contas à Receita Federal. Para ajudar o leitor, listamos o que é preciso ter em mãos para preencher a declaração anual. Quanto antes se organizar e enviar o formulário, mais chances o cidadão terá de receber logo a restituição, com a inclusão num dos primeiros lotes.

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário do Imposto de Renda 2021 nem as regras deste ano. No entanto, até o momento, não foi anunciada nenhuma mudança em relação ao ano passado. Dessa forma, os valores dos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração deverão permanecer inalterados. Com isso, quem recebeu em 2020 acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis deverá fazer a declaração, assim como quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Quem teve ganho de capital, com a venda de uma casa, por exemplo, também é obrigado a prestar contas ao Leão. O mesmo vale para os proprietários de bens, até 31 de dezembro de 2020, avaliados em mais de R$ 300 mil.

Quem não é obrigado também pode fazer a declaração em busca de vantagens. O documento pode ser usado como comprovante de renda em casos de empréstimos e financiamentos ou para gerar uma restituição de imposto, se a pessoa descontou na fonte em alguns meses de 2020, mas ficou abaixo do limite anual de isenção.

Apesar de o Governo Federal ter anunciado no ano passado que queria terminar com as deduções médicas e educacionais do Imposto de Renda para as pessoas físicas, usadas para reduzir o valor do tributo devido ou aumentar o montante a ser recebido na restituição, nada foi decidido. Por isso, provavelmente as deduções valerão para este ano. Mas, desde 2020, não é mais possível deduzir gastos com domésticas. Para ter direito às deduções, é preciso ter recibos que comprovem as despesas com saúde e educação. Tradicionalmente, o período de declaração começa em 1º de março e termina no fim de abril.


 

Documentos necessários para o IR 2021

 

Renda

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc;

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras;

  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

 

Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

Boleto do IPTU de 2020;

Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.


Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

 

Renda variável

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

DARFs de renda variável;

Informes de rendimento auferido em renda variável.


Pagamentos e doações efetuados

Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações efetuadas;

Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;

Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

 

LEIA MAIS

Contribuinte deverá elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal

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