Escolas terão que denunciar casos de violência contra crianças

Procedimento deve ser feito também por unidades de saúde
segunda-feira, 10 de julho de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Bigstock)
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Escolas e unidades de saúde públicas e privadas terão que notificar  casos de violência contra crianças e adolescentes ocorridos no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é prevista pela nova lei estadual 10.055/23, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada semana passada em edição extraordinária do Diário Oficial do estado. As notificações deverão ser feitas às autoridades policiais para investigação.

“A proteção da criança e do adolescente é um dever do Estado e também deve fazer parte da consciência dos cidadãos. Com essa nova lei, estamos garantindo mais mecanismos para amparar nossas crianças”,  declarou Cláudio Castro. 

De acordo com a nova lei já em vigor, a ficha de notificação deverá obedecer ao modelo estabelecido pelo Ministério de Saúde e o preenchimento será feito pelo profissional de saúde que realizou o atendimento. Caso não sejam identificados sinais de violência no primeiro atendimento, qualquer profissional de saúde que observar indícios, posteriormente, deverá comunicar o fato ao profissional responsável, para que seja realizada a devida notificação.

A nova lei determina ainda que a notificação seja realizada em três vias. Uma deverá ficar no Arquivo Especial de Violência da unidade notificante, e as outras deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes.

Bimestralmente, as instituições de saúde deverão enviar à Secretaria estadual de Saúde (SES) um boletim contendo o número de casos atendidos de violência contra crianças e adolescentes, bem como o tipo de violência verificada.

Os dados do arquivo especial de cada unidade deverão ser conservados por dez anos, ou, em alguns casos, até a vítima completar 16 anos. As informações são sigilosas e só poderão ser disponibilizadas para a pessoa que sofreu violência, ou ao seu representante legal, devidamente identificado, mediante solicitação às autoridades policiais e à Justiça. Além disso, para fins de pesquisa e estatística, mantendo a privacidade das pessoas envolvidas.

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