O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou as exigências do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). As novas regras constam em portaria publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 22.
No caso do BPC, o cadastro biométrico passou a ser exigível nos requerimentos realizados a partir de 1º de setembro de 2024. Para os benefícios previdenciários e assistenciais, o cadastro biométrico é obrigatório para os requeridos a partir de 21 de novembro de 2025.
O cadastramento no benefício exigirá agora a apresentação dos seguintes documentos:
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Carteira de Identidade Nacional;
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Título Eleitoral;
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Carteira Nacional de Habilitação.
Ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro biométrico, as pessoas que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
Idade superior a 80 anos, mediante:
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a) confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; ou
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b) apresentação de documento de identificação válido com foto.
Migrantes, refugiadas ou apátridas, mediante:
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a) protocolo de solicitação de refúgio, conforme a lei 9.474, de 22 de julho de 1997;
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b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia, conforme a portaria interministerial MJ/Mesp 5, de 27 de fevereiro de 2018; ou
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c) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou documento provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM, conforme a lei 13.445, 24 de maio de 2017.
Residir no exterior, mediante:
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a) declaração de residência emitida por representação consular brasileira;
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b) declaração de residência pelo cidadão, com Apostila da Haia; ou
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c) requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
Se houver a impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, será exigida a apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
Residir em localidade de difícil acesso, mediante:
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a) atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial;
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b) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso;
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c) contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal;
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d) conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou
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e) declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Requerentes dos benefícios de:
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a) salário-maternidade;
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b) benefício por incapacidade; ou
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c) pensão por morte.
Os beneficiários que não comprovarem seu cadastro biométrico ou não enquadrarem nas hipóteses de dispensa no prazo de 30 dias terão o seu benefício cancelado por desistência.
(CNN Brasil)

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