INSS atualiza regras de biometria para benefícios sociais

Exigências valem para os pagamentos previdenciários e assistenciais, como o BPC
quarta-feira, 24 de junho de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Magnific
Foto: Magnific

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou as exigências do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). As novas regras constam em portaria publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 22.

No caso do BPC, o cadastro biométrico passou a ser exigível nos requerimentos realizados a partir de 1º de setembro de 2024. Para os benefícios previdenciários e assistenciais, o cadastro biométrico é obrigatório para os requeridos a partir de 21 de novembro de 2025.

O cadastramento no benefício exigirá agora a apresentação dos seguintes documentos: 

  • Carteira de Identidade Nacional;

  • Título Eleitoral;

  • Carteira Nacional de Habilitação.

Ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro biométrico, as pessoas que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

Idade superior a 80 anos, mediante:

  • a) confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; ou

  • b) apresentação de documento de identificação válido com foto.

Migrantes, refugiadas ou apátridas, mediante:

  • a) protocolo de solicitação de refúgio, conforme a lei 9.474, de 22 de julho de 1997;

  • b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia, conforme a portaria interministerial MJ/Mesp 5, de 27 de fevereiro de 2018; ou

  • c) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou documento provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM, conforme a lei 13.445, 24 de maio de 2017.

Residir no exterior, mediante:

  • a) declaração de residência emitida por representação consular brasileira;

  • b) declaração de residência pelo cidadão, com Apostila da Haia; ou

  • c) requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.

Se houver a impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, será exigida a apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;

Residir em localidade de difícil acesso, mediante:

  • a) atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial;

  • b) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso;

  • c) contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal;

  • d) conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou

  • e) declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Requerentes dos benefícios de:

  • a) salário-maternidade;

  • b) benefício por incapacidade; ou

  • c) pensão por morte.

Os beneficiários que não comprovarem seu cadastro biométrico ou não enquadrarem nas hipóteses de dispensa no prazo de 30 dias terão o seu benefício cancelado por desistência.

(CNN Brasil)  

 

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