O Dia do Vira-Lata agora faz parte do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro. A novidade foi estabelecida pela lei 10.394/24, de autoria da deputada estadual Índia Armelau (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, conforme publicação no Diário Oficial do estado desta terça-feira, 4. A data será celebrada a partir deste ano, sempre no dia 31 de julho. O objetivo, segundo a parlamentar, é promover a adoção de cães sem raça definida (SRD), conhecidos popularmente como vira-latas.
A deputada Índia Armelau foi motivada a propor a lei após adotar seu segundo cão, chamado de "Caramelo Platinado", que encontrou abandonado em frente à academia que frequenta. Apesar de 42% dos cães de companhia no Brasil serem vira-latas, muitos desses animais passam anos em abrigos antes de serem adotados. A adoção de cães adultos SRD é prejudicada pela preferência por animais de raça. A criação do Dia do Vira-Lata visa a aumentar a conscientização e incentivar a tutela desses animais, oferecendo-lhes uma chance de encontrar um lar acolhedor.
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