Cota única ou primeira parcela do IPTU vence nesta quinta

Pagamento pode ser realizado em lotéricas e bancos. Carnês podem ser impressos no site da prefeitura ou retirados presencialmente
quarta-feira, 09 de março de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Cota única ou primeira parcela do IPTU vence nesta quinta

Disponíveis para impressão desde o último dia 10 de fevereiro, começam a vencer nesta quinta-feira, 10, a cota única ou a primeira parcela dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) de Nova Friburgo. O contribuinte pode pagar ambos os tributos nos bancos do Brasil; Caixa Econômica Federal e nas lotéricas, além dos canais de atendimento (caixa eletrônico, aplicativo, internet banking) do Itaú; Mercantil; Banco do Brasil e  Caixa.

Os carnês devem ser impressos no site oficial da Prefeitura de Nova Friburgo (www.pmnf.rj.gov.br) ou, para quem preferir, podem ser retirados presencialmente em pontos físicos disponibilizados pela prefeitura: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão (Fazenda), na própria prefeitura; Casa do Empreendedor (também na prefeitura); Ouvidoria-Geral (antiga Rodoviária Leopoldina, na AveniIda Alberto Braune; Biblioteca Municipal (Rua Farinha Filho, 50 - 1º andar - prédio da Câmara de Vereadores; e também nas subprefeituras de Campo do Coelho (Rua Jones Mendes Muniz), Conselheiro Paulino (Rua Pacheco do Almo, no Prado), Olaria, Cônego e Cascatinha (Av. Julio Antônio Thurler, 96 - Olaria), Lumiar e São Pedro da Serra (Rua Guilherme Eugênio Spitz (próximo ao DPO de São Pedro) e na Administração de São Geraldo (Rua Feliciano Benedito da Costa – São Geraldo).

Calendário de pagamento

  • Até 10 de março, com desconto de 10%, para os contribuintes que estiverem com o IPTU e a TCLD em dia até 31 de dezembro de 2021.

  • Até 10 de março, com desconto de 5%, para os contribuintes que não estiverem em dia com o IPTU e TCLD até 31 de dezembro de 2021.

Pagamento em dez cotas e vencimentos sem desconto

  • 1ª cota: até 10 de março 

  • 2ª cota: até 10 de abril 

  • 3ª cota: até 10 de maio  

  • 4ª cota: até 10 de junho 

  • 5ª cota: até 10 de julho 

  • 6ª cota: até 10 de agosto 

  • 7ª cota: até 10 de setembro  

  • 8ª cota: até 10 de outubro  

  • 9ª cota: até 10 de novembro 

  • 10ª cota: até 10 de dezembro 

LEIA MAIS

Contribuinte deverá elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal

Valores serão depositados na próxima quarta

Melhora pode estar relacionada ao retorno de eventos como feiras, atividades esportivas/culturais, carnaval e recuperação geral da economia

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