A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) deu início à atualização cadastral obrigatória de empresas contempladas com benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme determina a resolução 675/2024, da Sefaz, publicada na última segunda-feira, 8, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. O prazo para realizar o procedimento, que dará à Sefaz mais ferramentas na atuação contra a concorrência desleal, vai até o dia 8 de agosto.
A atualização é feita exclusivamente de forma online no Portal da Fazenda. Para isso, é necessário acessar o site do Atendimento Digital da Sefaz-RJ, mais conhecido como ADRJ (atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br). Em seguida, clicar no menu, selecionar a opção “Serviços por categoria” e, na sequência, “Isenções e benefícios fiscais”. Na tela que virá depois, o procedimento é simples e rápido, basta escolher “Atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais” e preencher os dados solicitados: número e tipo de processo de concessão do benefício, inscrição estadual e legislação que instituiu o benefício.
Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral, a resolução 675/2024 deverá ser consultada. Os contribuintes também podem consultar o tutorial disponibilizado pela Sefaz. É necessário ficar atento, pois o beneficiário que não fizer a atualização dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária.
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