O Detran emitiu comunicado nesta semana lembrando aos proprietários de veículos no Estado do Rio com finais de placa 6, 7, 8 e 9, que o prazo para o licenciamento anual termina na próxima quinta-feira, 30. Esta é a última etapa do calendário relativo a 2023. Para os veículos com finais de placa 0, 1, e 2, o último dia foi 30 de setembro de 2023. E para os veículos com finais de placa 3, 4 e 5, o prazo acabou em 31 de outubro. O calendário relativo a 2024 só será divulgado no ano que vem.
O licenciamento é 100% digital, não sendo mais impresso o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o conhecido verdinho. Para obter o documento de 2023, basta pagar a GRT (Guia de Regularização de Taxas), obtida no site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o documento digital, chamado agora CRLV-e, fica disponível para o usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Posto Digital do Detran.RJ, que pode ser acessado pelo site do departamento ou pelo aplicativo Posto Digital.
Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e basta se registrar no gov.br - portal do Governo Federal para documentação em geral. A senha e o login cadastrados no gov.br são os mesmos que serão utilizados para acessar o Posto Digital Detran-RJ (no site ou app) ou o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran.
Impedimentos
O Detran lembra ainda que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual seja gerado. Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran (posto de vistoria, unidades de serviços veiculares (USVs), Ciretrans ou serviços auxiliares de trânsito (SATs) para verificar o motivo.
Algumas das possibilidades de impedimento são: não ter pago as GRTs de 2022 e 2023; para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV); ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral; para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas; ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo; ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto; ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo; ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda ou ainda ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
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