O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou nesta segunda-feira, 15, a cobrança da Taxa de Incêndio. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2020, se estendem até a próxima sexta-feira, 19. Os valores do tributo variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). O contribuinte que não recebeu o boleto em casa pode consultar o site do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros (Funesbom) - http://www.funesbom.rj.gov.br e emitir a segunda via.
Nesta segunda, 15, venceram as taxas dos imóveis com finais de inscrição 0 e 1; finais 2 e 3 (vencem hoje, 16); finais 4 e 5 (quarta-feira, 17); finais 6 e 7 (quinta-feira, 18), e finais 8 e 9 (sexta-feira, 19). Para imprimir os boletos, os contribuintes podem conferir os números de inscrição dos imóveis nas guias da taxa de incêndio dos anos anteriores ou digitar o CPF do proprietário no site do Funesbom.
Recursos
Os recursos apurados anualmente com a taxa de incêndio são aplicados no reequipamento operacional, com a aquisição de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo; na capacitação e atualização de recursos humanos; e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.
Taxa de Incêndio
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
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