A comunicação na missão da Igreja em sua dimensão social

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Já afirmamos a importância do Decreto do Concílio Vaticano II sobre os Meios de Comunicação Social, o Inter Mirifica, e da mudança de sua perspectiva em relação à comunicação, vendo-a não como técnica de difusão apenas ou meio massivo de abrangência, mas como instrumento de interação social, considerando todos os atos humanos relacionais na sua dimensão social, preocupação primeira da Igreja na sua missão de evangelizar. Esta atitude positiva da Igreja já se mostrava, na verdade, desde 1931, com a criação pela própria Igreja da Rádio Vaticano, confiada aos jesuítas, com programas em 45 idiomas, divulgando a mensagem cristã e informando sobre a vida da Igreja. Mas com o decreto conciliar se tornou um paradigma teórico magisterial num documento inédito dedicado integralmente à comunicação, num concílio ecumênico.

Esta dimensão social da comunicação missionária eclesial é apresentada já na encíclica de S. João XXIII, Mater et Magistra (Mãe e Mestra), reafirmada depois na Constituição conciliar Pastoral Gaudium et Spes (Alegria e Esperança) sobre a missão da Igreja no mundo (1965): "Em nossa época, por várias causas, as relações mútuas e as interdependências se multiplicam incessantemente (...) Este fenômeno que recebe o nome de socialização, embora contenha muitos perigos, oferece, contudo, grandes vantagens para consolidar e desenvolver as qualidades da pessoa humana e garantir seus direitos (MM 59 e GS 25).

Também já frisamos como foi rica e revolucionária a contribuição do Inter Mirifica (4/12/1963) colocando como direito humano fundamental o direito de informação ou comunicação que faz eco à outra encíclica social de São João XXIII, a Pacem In Terris (11/04/1963) que o define como "o direito de todo ser humano a uma informação objetiva" (PT 12). São Paulo VI irá reforçá-lo num pronunciamento às Nações Unidas em 1964, afirmando que "o direito à informação é um direito universal, inviolável e inalterável do homem moderno, pois está fundado na própria natureza do homem".

A visão positiva e global da comunicação como espaço de diálogo e interação humana é a ponte para o conceito moderno de comunicação. Seguindo esta perspectiva inovadora que se opõe à concepção passiva e tradicional de emissor, canal, receptor, além do decreto conciliar, a Encíclica Ecclesiam Suam de S. Paulo VI (1964) se dirige para a comunicação circular, dialógica, em que todos são sujeitos, envolvidos no processo comunicacional. Neste contexto de missão evangelizadora, o diálogo se apresenta em quatro níveis na Encíclica - o diálogo dos católicos entre si, com os cristãos não católicos, com os fiéis de outras religiões e também com os não crentes.

A comunicação da Igreja assume no seu aspecto dialogal missionário o caráter de comunhão e busca da comunhão nos valores humanos e da fé religiosa e cristã, fundamentada nos princípios do evangélico ecumenismo e do diálogo inter-religioso, consignados no Concílio Vaticano II, especialmente no decreto Unitatis Redintegratio (sobre a reintegração da unidade - 1964) e a Declaração Nostrae Aetate (sobre a Igreja e as religiões não-cristãs - 1965), sempre no respeito à liberdade religiosa e à inviolabilidade da consciência humana, conforme o decreto conciliar Dignitatis Humanae (1965).

São textos que devem ser conhecidos por nós e aplicados em nossa vida eclesial, pastoral, na comunicação dos valores do Reino de Deus para a realização inculturada da nossa missão, transformando a sociedade com mais justiça, fraternidade e paz.

Padre Luiz Cláudio Azevedo de Mendonça é assessor eclesiástico da Comunicação Institucional da Diocese de Nova Friburgo 

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