Neste mês que a Igreja Católica dedica às missões, para uma reflexão, animação, planejamento e aprofundamento da espiritualidade missionária, queremos de forma sintética oferecer um roteiro para o estudo e aplicação desta importante tarefa, mandato de Cristo e exigência do seu Amor salvador e solidário.
Neste mês que a Igreja Católica dedica às missões, para uma reflexão, animação, planejamento e aprofundamento da espiritualidade missionária, queremos de forma sintética oferecer um roteiro para o estudo e aplicação desta importante tarefa, mandato de Cristo e exigência do seu Amor salvador e solidário.
Uma visão global do mundo de hoje evidencia que é urgente que se ponha toda a Igreja em estado de missão, como já anunciava o Cardeal João Batista Montini, antes de ser elevado ao pontificado como Papa Paulo VI, prefaciando o livro de um outro grande profeta, Dom Leo-Jozef Suenens, "Novos Rumos da Igreja Missionária" (1956). Da mesma forma, o Código de Direito Canônico de 1983, reafirmando o decreto Ad Gentes do Concílio Vaticano II (AG 2,5 e 6), diz que toda Igreja é, por sua natureza, missionária e, por isso, todos os fiéis cristãos (hierarquia, religiosos e leigos) devem assumir a obra missionária, sob a direção suprema do Sumo Pontífice do Colégio dos Bispos, salientando-se a solicitude especial de cada bispo (cf cânones 781 e 782, 1 e 2).
Neste sentido insistiram os grandes apóstolos da missão, São Paulo VI e São João Paulo II, respectivamente com a Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi ,1975 e a Carta Encíclica Redemptoris Missio, 1990, de forma especial trabalhando o tema da evangelização e da missão frente aos desafios do mundo contemporâneo descristianizado (EN 14,15 e capítulo V e VI), na convocação a um renovado empenho missionário, com novos métodos com a encarnação do Evangelho na cultura dos povos, diante dos imensos horizontes da missão ad gentes, nestes novos areópagos modernos, tendo o Espírito Santo como protagonista, com a comunhão e cooperação de todos os agentes e responsáveis pela atividade missionária (RMi 2; 21-30; 31-38; capítulo VI e VII).
Na mesma esteira vão os ensinamentos dos papas Bento XVI, baseando a missão na redescoberta do caminho da Fé, na comunhão com o Deus-Amor, Palavra e Eucaristia e no "testemunho da caridade"- a Nova Evangelização para a transmissão da Fé , superando os niilismos e relativismos da sociedade atual (Deus Caritas Est - 2005; Porta Fidei - 2011, dentre outros) e Francisco, no seu Magistério Petrino, especialmente com a Exortação Apostólica Evangelii Gaudium (2013), propondo uma total renovação da Igreja, na alegria de evangelizar, numa conversão pastoral, numa Igreja em saída, em estado permanente de missão, reforçando a nova evangelização e todo o conteúdo teológico missionário dos outros papas e do Concílio Vaticano II, com grande acento para a Constituição Pastoral Gaudium et Spes.
Resumindo: o Evangelho do Senhor que salga e ilumina, através da missão da Igreja, todas as realidades humanas, pessoal, familiar, social, cultural, política, econômica, artística, corporal, psicológica, educacional, espiritual, etc... no inseparável testemunho missionário da caridade evangélica que não pode deixar de resgatar a dignidade humana, promovendo e libertando a pessoa humana integralmente, mergulhando-a no mistério salvífico de Cristo (EG 14-15; 21-23; CAPÍTULO III e IV).
Este impulso com novo ardor todos os batizados devem assumir. Também os institutos de vida consagrada, os leigos devidamente instruídos e os catequistas são convocados para a grande campanha de âmbito universal e de assinalado interesse local nas Igrejas particulares (cânones 783 e 785,1 e 2). Os leigos, de forma específica são chamados ao apostolado missionário no mundo, conteúdo claro apontado no Decreto Conciliar Apostolicam Actuositatem, reafirmado e explicitado na Exortação Apostólica Christifidelis Laici (1988), de São João Paulo II.
Sobre este tema é muito rico o documento 105 da CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil sobre a identidade, vocação e missão dos leigos que, incorporados a Cristo pelo batismo e, participando de Seu Sacerdócio comum, exercem também o tríplice múnus de santificar, ensinar e pastorear, como sujeitos eclesiais, em continuidade com o Magistério Conciliar (cf Lumen Gentium 31), na cooperação em comunhão com o Sacerdócio ministerial dos Pastores e ministros ordenados.
Há ainda o esforço missionário ecumênico, como sinal testemunhal da própria natureza da Igreja comunhão de um só rebanho e um só Pastor, buscando a reintegração da unidade dos cristãos, na esteira do Decreto conciliar Unitatis Redintegratio, impulsionado pela carta encíclica Ut Unum Sint de São João Paulo II (1995), reafirmado pelo Magistério Pontifício posterior, não como algo facultativo, mas como essencial e inerente à identidade e missão eclesial.
Vários pontos primordiais da ação missionária são recolhidos e apresentados no Código de Direito Canônico: o diálogo dos missionários, com o reforço do testemunho da vida e da palavra, com os que não têm a fé em Cristo; o respeito à índole e cultura dos povos aos quais se leva o anúncio do Evangelho (cf cânon 787,1); a cooperação de todas as dioceses (cf cânon 791); a organização do catecumenato segundo as diretrizes da Conferência dos Bispos ( cf cânon 788,3)
Vemos em todo o ensinamento magisterial conciliar e pontifício, refletidos na normativa canônica, ou nos ecos posteriores, uma continuidade e riqueza na sensibilidade pastoral em relação a cada tempo, enfrentando os novos desafios dos âmbitos da missão, preservando o patrimônio da Fé, numa visão inculturada, dialogal, testemunhal, de anúncio da Boa Nova, através do serviço da Caridade, na condução do Espírito Santo.
Padre Luiz Cláudio Azevedo de Mendonça é chanceler da Diocese de Nova Friburgo
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