Uso e comercialização de coleira de choque em cães pode ser proibida

Se sancionada, lei aprovada pela Alerj valerá tanto para comércio físico quanto online
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Uso e comercialização de coleira de choque em cães pode ser proibida

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na última quinta-feira, 11, o projeto de lei 1.655/19, de autoria do deputado Max Lemos (PSDB), que proíbe o uso e a comercialização de coleira de choque em cães no Estado do Rio de Janeiro. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o texto, deve ser entendido por coleira de choque ou coleira eletrônica o acessório que emite descarga elétrica, com a finalidade do dono ou do adestrador controlar o comportamento do cachorro. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 740,00 (200 UFIR/RJ), e o valor será revertido para o Fundo de Conservação Ambiental (Fecam).

A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo e valerá tanto para o comércio físico quanto para o comércio online.

“É um absurdo que, enquanto muitos países já criminalizaram a produção e venda desse tipo de coleira, isso ainda continua a acontecer no Brasil. São coleiras que maltratam fortemente os animais e são usadas da forma mais cruel possível, como uma forma de impedir o latido dos cachorros!”, criticou o autor da medida.

 

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