Municípios do Estado do Rio poderão firmar convênios com estabelecimentos farmacêuticos para a comercialização de medicamentos veterinários a preço de varejo, com baixo custo ao consumidor. A proposta de criação da Farmácia Veterinária Popular, apresentada pelo deputado Filippe Poubel (PSL), está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Autor do projeto de lei 4102/2021, Poubel tem como objetivo reduzir o abandono de animais doentes nas ruas, além de permitir o acesso de famílias carentes aos medicamentos veterinários para tratamento de seus bichos de estimação.
Na justificativa da proposta, o deputado afirma que as famílias de baixa renda sofrem com doenças causadas pelos animais domésticos, que podem ser hospedeiros de enfermidades causadas por protozoários como leishmaniose, transmitida pelo cão; esporotricose, transmitida pelo gato; e febre maculosa, pelo cavalo (carrapato estrela), entre outras verminoses, sarnas, micoses e raiva.
“Além de combater o abandono de animais, que agravou muito nessa pandemia da covid-19, e o próprio óbito por falta de tratamento, estaremos agindo diretamente no enfrentamento das zoonoses, um problema de saúde pública que tanto sofrimento provoca nos bichos e nas pessoas. A criação de farmácias veterinárias populares trará benefícios para toda a sociedade”, defende Poubel.
O Brasil é o país com a segunda maior população de animais no mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos. Dados do IBGE apontam que, nos últimos anos, houve um aumento de 17,6% no número de cães e gatos no Brasil e, com isso, surge a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda que possuem animais domésticos, pois não podem arcar com os altos custos dos medicamentos veterinários.
O PL 4102/2021 estabelece que os medicamentos a serem disponibilizados na Farmácia Veterinária Popular serão definidos pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento junto ao setor de zoonoses da pasta. E o poder público poderá celebrar convênios ou parcerias com municípios, clínicas veterinárias, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, profissionais veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe para execução das ações inerentes à aquisição, estocagem e comercialização dos medicamentos, sob a supervisão direta e imediata da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
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