Procon dá dicas para quem quer desistir de viagens por causa do coronavírus

Órgão criou grupo de trabalho especial com servidores dos setores de atendimento e jurídico para atender os consumidores
sábado, 29 de fevereiro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Reprodução Internet)
(Foto: Reprodução Internet)

O Procon do Estado do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, orienta os consumidores que possuem passagens aéreas ou pacote de viagens para os países com alta incidência do novo coronavírus que tenham casos já comprovados.

Apesar de, até as autoridades sanitárias nacionais e internacionais não recomendarem a interrupção de voos para as regiões com casos de coronavírus confirmados, em razão das notícias sobre o avanço da Covid-19, existe a possibilidade tanto de consumidores e companhias aéreas desejarem cancelar os voos para alguns destinos.  

Para estes casos, o Procon-RJ alerta que se o cancelamento for por parte da companhia, o consumidor deve observar o disposto na resolução 400, de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em especial o artigo 21 que prevê alternativas para o consumidor. Nestes casos o reembolso deverá ser integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Em caso de cancelamento realizado pelo consumidor, este deve verificar a previsão contratual, pois existem regras específicas para cada tipo de compras, algumas, por exemplo, são de caráter promocional e, por isso, estabelecem multa em casos de cancelamento, outras são compradas através de pacotes turísticos e também preveem multa.

Apesar dos fornecedores não terem culpa do surto relacionado ao coronavírus, é certo que o consumidor não poderá ser o maior prejudicado nesta relação, pois representa a parte vulnerável em qualquer relação de consumo. As companhias, bem como as agências de turismo, respeitadas às obrigações de cada parte, devem sempre evitar o desequilíbrio contratual.

Além disso, cumpre ressaltar que as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas.

O Procon criou um grupo de trabalho especial com servidores dos setores de atendimento e jurídico, com o objetivo específico de orientar e tirar dúvidas dos consumidores que desejam cancelar ou alterar passagens aéreas e pacotes de turismo para regiões com casos da doença. Viajantes que já desejarem cancelar o embarque podem tentar negociar alternativas diretamente com os fornecedores e caso encontrem alguma dificuldade, podem buscar auxílio junto ao Procon.

 

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