Procon se manifesta sobre cancelamento de festas e eventos em meio à pandemia

Órgão orienta que, sempre que possível, partes busquem um acordo, seja para a realização posteriormente ou alguma outra forma viável a ambos os lados
sábado, 11 de abril de 2020
por Jornal A Voz da Serra
(Reprodução Internet)
(Reprodução Internet)

O Procon-RJ, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, vem tirar as dúvidas dos consumidores que contrataram eventos com serviços de buffet, casas e salões de festas e precisaram cancelar a celebração devido à pandemia. Com a recomendação do isolamento social para evitar aglomerações e a consequente propagação do coronavírus, muitos consumidores buscaram o Procon-RJ em busca de orientação a respeito do cancelamento ou adiamento dos contratos.

A suspensão de eventos em casa de festas ou salão foi uma das medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelo governador Wilson Witzel. Primeiramente, é importante ter em mente que essa situação foi decorrente de um fato inevitável e imprevisível, não havendo culpa do fornecedor nem do consumidor.

Nesse caso, o Procon-RJ orienta a todos os envolvidos que optem, sempre que possível, por um acordo, seja para a realização do evento posteriormente, ou alguma outra forma que seja viável a ambos os lados. Caso não seja possível o acordo e não havendo mais utilidade na realização do evento, o consumidor poderá solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores eventualmente já pagos. As orientações são válidas inclusive para todos os prestadores de serviço ligados diretamente ao evento, como fotógrafo e DJ por exemplo.

Caso o consumidor tenha contratado algum outro prestador de serviço que já tenha entregado o produto, e considerando que ele não teve culpa pelo cancelamento do evento, não é possível que seja feita a devolução. Contudo, caso os produtos ainda não tenham sido confeccionados pelo fornecedor, é possível que o contrato seja cancelado e os valores devolvidos.

“É muito importante que as partes conversem e tentem chegar em um acordo, de modo que os prejuízos advindos desta pandemia sejam os menores possíveis para todos os envolvidos. No caso de solicitação de reembolso, recomendamos que o consumidor seja flexível para receber o valor de volta, como por exemplo aceitar a devolução de forma parcelada, para que a empresa tenha capacidade econômica de atender a todos os consumidores que estejam na mesma situação ” afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

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