O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) determinou, por meio da portaria Pres 1.806, publicada na segunda-feira, 13, no Diário Oficial do estado, que todos os ônibus intermunicipais rodoviários (de uma porta) passem a informar nos painéis luminosos dos pára-brisas e laterais sempre que todos os assentos estiverem ocupados. Esse tipo de coletivo só pode realizar viagens com os passageiros sentados. Vale ressaltar que a medida não vale para os ônibus intermunicipais urbanos (de duas portas), onde ainda é permitido transportar passageiros em pé.
Caberá às empresas de ônibus programar os painéis disponíveis com a opção da expressão “Lotado”, sendo acionado de forma automática, ao completar o limite, ou pelo próprio motorista.
“A portaria foi criada após uma demanda do Ministério Público, que foi atendida pelo Detro. Constatamos que algumas empresas de linhas intermunicipais rodoviárias permitiam que passageiros viajem em pé, principalmente na Região Metropolitana, o que não é permitido pela legislação”, explica o presidente do Detro-RJ, Leonardo Matias.
Além de auxiliar na fiscalização, a portaria também visa a transparência com os passageiros, em casos em que o motorista não para no ponto para um novo embarque - por conta da lotação do veículo. A determinação já está em vigor. Em Nova Friburgo, as empresas 1001, Teresópolis e Brasil operam linhas que ligam o município às regiões Centro-Norte, Norte e Noroeste fluminenses com coletivos de modelo rodoviário.
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