O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e os demais órgãos públicos de fiscalização terão que divulgar na internet todos os estabelecimentos de entretenimento, como boates e casas de show sediados em todos os municípios fluminenses, que foram regularmente vistoriados e estão autorizados a funcionar. A determinação é da nova lei estadual 10.119/23, de autoria do deputado estadual Dionísio Lins (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A nova regra foi publicada na edição de segunda-feira, 2, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
A divulgação deve incluir cópia dos documentos regularizadores, ressaltando a perceptividade dos itens, a quantidade e os dimensionamentos das saídas de emergência, a lotação e as exigências específicas de cada edificação. A medida vale para clubes, casas de shows, cinemas, teatros, salões de exposições, estádios, boates, circos, parques de diversões, centros de convenções e restaurantes com música ao vivo e/ou eletrônica.
“Há grande necessidade por parte da população em conhecer os locais onde as vistorias e autorizações foram efetivadas pelo Corpo de Bombeiros. Assim sendo, a publicidade e transparência das ações dos bombeiros são fundamentais para a garantia da segurança e da ordem pública”, disse o deputado Dionísio Lins.
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