Mulheres têm direito a acompanhante em atendimentos de saúde

Nova norma tem abrangência nacional e entrou em vigor há dois dias
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação/TV Brasil)
(Foto: Divulgação/TV Brasil)

Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde de todo o Brasil. O direito foi ampliado pela nova lei federal  14.737/2023, publicada na edição de terça-feira, 28, no Diário Oficial da União. 

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante - a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência. A medida visa inibir práticas criminosas como as denunciadas recentemente de assédios e violação sexual de pacientes durante os procedimentos médicos. 

Informação

As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam os procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Para centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento. Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde. (Agência Brasil)

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