Os microempreendedores individuais (MEIs) devem declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até este domingo, 31. O envio, que é obrigatório, deve ser feito pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios).
A DASN-Simei reúne informações sobre o faturamento dos MEIs ao longo de 2025 e indica se houve contratação de empregados no período. O envio é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento.
É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Como fazer a declaração
A DASN-Simei é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. Os MEIs deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas regras, os MEIs não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). O objetivo da DASN-Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.
Como fazer a declaração anual
Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelos MEIs no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Para isso, os MEIs precisam:
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Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";
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Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
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O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
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Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
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Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Multa
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
(Fonte: G1 e Agência Brasil)

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