Litígio Zero: renegociação de dívidas com a Receita Federal vai até dia 31

Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com o fisco podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar
quinta-feira, 25 de maio de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina na próxima quarta-feira, 31. Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas que aderirem ao Litígio Zero, terão  descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.

Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

O que pode ser incluído na renegociação

  • Imposto de Renda;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Programa de Integração Social (PIS);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Condições para aderir

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas

  • Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);

  • Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;

  • Pagamento em até 12 vezes;

  • Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);

  • Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

Grandes empresas

  • Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;

  • Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;

  • Parcela mínima de R$ 500.

Como fazer a adesão

Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;

  • Clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;

  • Preencha o requerimento de adesão;

  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;

  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta no portal gov.br, do Governo Federal, no nível prata ou ouro.

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