O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina na próxima quarta-feira, 31. Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas que aderirem ao Litígio Zero, terão descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.
Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
O que pode ser incluído na renegociação
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Imposto de Renda;
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
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Programa de Integração Social (PIS);
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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Condições para aderir
Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas
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Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
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Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
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Pagamento em até 12 vezes;
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Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
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Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).
Grandes empresas
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Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
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Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;
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Parcela mínima de R$ 500.
Como fazer a adesão
Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
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Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
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Clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
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Preencha o requerimento de adesão;
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Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
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Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
Para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta no portal gov.br, do Governo Federal, no nível prata ou ouro.
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