O Detran.RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro. O novo calendário foi publicado nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que antes terminava nesta quarta-feira, 31, vai agora até 30 de setembro. Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de outubro. Já para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de novembro.
O licenciamento anual agora é 100% digital. Para obter o documento de 2023, é preciso estar com a Guia de Regularização de Taxas (GRT), no com o valor fixo de R$ 183,24, quitada. O boleto deve ser gerado no site do Bradesco . Após a compensação do pagamento, o documento digital, chamado CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - eletrônico), fica disponível para o usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Posto Digital do Detran.RJ, que pode ser acessado pelo site do departamento ou pelo aplicativo Posto Digital.
Como acessar os aplicativos
Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no gov.br - portal do Governo Federal para documentação em geral. A senha e o login cadastrados no gov.br são os mesmos que serão utilizados para acessar o Posto Digital (site ou app do Detran.RJ) ou o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran.RJ.
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans ou Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs).
As situações impeditivas para obter o CRLV-e são: não ter pago as GRTs de 2022 e 2023; para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV); ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral; para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos; ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo; ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto; ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo; ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda; ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
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