A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do foro anual. Os carnês poderão ser impressos por meio do site www.pmnf.rj.gov.br ou presencialmente em locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão (Fazenda). Não haverá entrega em domicílio pelos Correios.
De acordo com a prefeitura, a previsão da Secretaria de Finanças é começar a emissão dos carnês em fevereiro, quando também serão divulgados os pontos presenciais de entrega, além da internet.
O IPTU 2024 começará a ter vencimentos a partir de 10 de março para cota única ou a primeira do total de dez parcelas. O contribuinte que estiver em dia com o tributo até o ano passado e optar por quitá-lo em uma só vez terá 10% de desconto. Quem quiser pagar o IPTU em cota única, mas não estiver em dia terá apenas 2% de desconto. Já os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão quitar o IPTU de março a dezembro, com vencimentos no dia 10 de cada mês. Junto com os boletos do IPTU é cobrada também a Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD). O montante arrecadado com esse tributo é repassado pela prefeitura à Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), concessionária responsável pelo serviço.
O foro deve ser pago em boleto separado em uma só cota com vencimento em 10 de março com desconto de 10% ou até 10 de dezembro de 2024, sem abatimento. A Prefeitura de Nova Friburgo observa que nem todo imóvel cadastrado no IPTU é foreiro, portanto, o contribuinte deve consultar o site da prefeitura para saber se o bairro onde seu imóvel está situado é ou não foreiro e emitir a guia para pagamento.
Reajuste
De acordo com a publicação feita no Diário Oficial do município, todos os valores expressos ou qualquer outro índice constante da legislação tributária municipal, serão corrigidos em 4,72% que corresponde à variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou outro índice que vier a substituí-lo, anualmente, pela variação nos 12 meses imediatamente anteriores.
Calendário de pagamento
IPTU
Pagamento em cota única
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Até 10 de março, com desconto de 10% para os contribuintes que estiverem com o IPTU e TCLD em dia até 31/12/2023
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Até 10 de março de 2024, com desconto de 2%, para os contribuintes que não estiverem em dia com o IPTU e TCLD até 31/12/2023
Pagamento em dez cotas
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Primeira cota: até 10 de março
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Segunda: até 10 de abril
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Terceira: até 10 de maio
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Quarta: até 10 de junho
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Quinta: até 10 de julho
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Sexta: até 10 de agosto
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Sétima: até 10 de setembro
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Oitava: até 10 de outubro
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Nona: até 10 de novembro
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Décima: até 10 de dezembro
Foro
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Pagamento até 10 de março, com desconto de 10%
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Pagamento até 10 de dezembro, sem desconto
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