O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou uma nova faixa etária indicativa para produtos audiovisuais e aplicativos de celular. Ela indicará conteúdos impróprios para crianças abaixo de 6 anos. Atualmente, a classificação começa em “livre” e segue para 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos. A nova faixa vai preencher uma faixa entre "livre" e 10 anos.
A outra novidade garantida em portaria assinada na semana passada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, é a criação de uma classificação indicativa para aplicativos de celular. Ela terá as mesmas faixas de idade do que os produtos audiovisuais. A primeira infância é etapa essencial do desenvolvimento da pessoa humana. Lewandowski defendeu que a medida é inovadora por incluir interatividade digital, disponível nos aplicativos do celular, como passível de ser submetida à classificação indicativa. Atualmente, conteúdos que contenham sexo, nudez, drogas e violência passam por esses filtros.
De acordo com ele, passarão a ser averiguadas a possibilidade de contato com adultos desconhecidos, de compras online e de interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial.
ECA Digital
No mês passado, o Governo Federal sancionou uma lei que cria regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Por isso, ficou conhecida como "ECA Digital". O texto abrange redes sociais, sites, aplicativos, jogos eletrônicos e outras plataformas.
O texto estabelece um “dever de cuidado” das plataformas em relação a menores de idade, com medidas de proteção e responsabilização em caso de descumprimento, prevê ainda, mecanismos de controle para que pais e responsáveis restrinjam a visibilidade de conteúdos, limitem a comunicação direta entre adultos e menores e definam tempo de uso.
Além disso, crianças poderão ter contas próprias apenas se forem vinculadas às contas dos responsáveis legais. As plataformas também deverão implementar verificação de idade, sistemas de notificação de abuso sexual e configurações mais protetivas de privacidade e de dados pessoais.
Provedores precisarão impedir o uso por menores quando o serviço não for destinado a esse público, adotar ações para prevenir e mitigar crimes como bullying e exploração sexual e vedar padrões de uso que incentivem vícios e transtornos.
Importância
Independente da qualidade do conteúdo ao qual a criança está exposta, ou do tipo de tela (celular, TV, tablet) que ela tem acesso, o mais importante é lembrar que entre 2 e 5 anos, a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria é de no máximo uma hora por dia de telas, sempre com a presença e o acompanhamento de um adulto.
Dados do Panorama da Primeira Infância, realizado pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal em parceria com o Datafolha, mostram que 78% das crianças de até 3 anos e 94% das de 4 a 6 anos já têm contato diário com telas, muitas vezes por períodos que ultrapassam o recomendado.
(Fonte: O Globo)

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