Logo após sua primeira reunião com o secretariado, o governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, determinou a publicação, em edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira, 31 de agosto, de três decretos de austeridade de gastos e que preveem o enxugamento de estruturas do Governo do Rio. As medidas têm o objetivo de garantir o equilíbrio das finanças estaduais, promovendo também um ambiente seguro para investidores e empreendedores.
Um dos decretos institui o Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro. Presidido pelo governador e formado pelos secretários de Fazenda, Casa Civil e Planejamento e pelo procurador-geral do estado, o colegiado vai deliberar sobre o ordenamento de empenhos, novas contratações, celebrações de convênios e quitações de ‘restos a pagar’ e de despesas de exercícios anteriores com valores iguais ou superiores a R$ 1,8 milhão.
O comitê terá a atribuição de se manifestar previamente sobre licitações e compra ou locação de imóveis, além de emitir recomendações aos órgãos estaduais para racionalizar despesas e aprimorar a qualidade das contratações públicas.
Suspensão de pagamentos
Outro decreto estabelece medidas adicionais de austeridade para os processos de compras, contratações e pagamentos. Todos os procedimentos serão suspensos por dez dias, exceto por casos excepcionais de despesas obrigatórias. Nestes casos, serão editadas normas próprias para os pagamentos. Após esse prazo, os processos devem adotar como limite de cotação valores praticados nos últimos dois exercícios, podendo ser corrigidos pelo IPCA (ìndice de Preços ao Consumidor Amplo).
O texto obriga o uso de atas de registro de preços vigentes do Estado do Rio do Janeiro e/ou no país, caso o valor seja mais vantajoso, a fim de evitar contratações emergenciais. A pesquisa sobre atas vigentes deve ser realizada previamente pela Secretaria do Planejamento. Os pagamentos estão suspensos por dez dias (salvo os casos excepcionais de despesas obrigatórias), quando serão editadas normas próprias para os processos de pagamento.
Restos a pagar
Um terceiro decreto, que trata do pagamento de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, estabelece desconto mínimo de 30%, com prioridade conforme a data de proposta de desconto do credor. Descontos acima de 50% terão prioridade sobre todos os demais. Todos os órgãos deverão enviar a ordem em que os pagamentos devem ser feitos para publicação em Diário Oficial. Todos os pagamentos efetuados também serão publicados no D.O.
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