O Governo do Estado do Rio repassou nesta semana R$ 269 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria estadual de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período dos últimos dias 7 a 11. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (sobre a circulação de mercadorias e serviços) e IPVA sobre a propriedade de veículos automotores) às administrações municipais.
O total depositado neste mês foi de R$ 538 milhões. Coube a Nova Friburgo, os seguintes repasses: R$ 110.092,87 (IPI); R$ 11.729,70 (royalties); R$ 262.163,46 (IPVA); e R$ 2.036.653,30 (ICMS). Total geral: R$ 2.420.639,33. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado do Rio, os municípios receberam um total acumulado de R$ 7,01 bilhões.
Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria estadual de Fazenda, conforme prevê a lei complementar 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.
Participação dos municípios
Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na lei complementar federal 63, de 11 de janeiro de 1990, nas leis estaduais 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 4 de outubro de 2007, e no decreto estadual 47.432, de 29 de dezembro de 2020.
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