Decisão judicial: prefeitura terá que contratar nutricionistas para a Maternidade

O município terá o prazo máximo de 90 dias para realizar as contratações necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
segunda-feira, 28 de abril de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, obteve, na última quinta-feira, 24, decisão favorável em ação civil pública ajuizada para que a Prefeitura de Nova Friburgo supra a carência de nutricionistas no Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro. A decisão, no entanto, só foi divulgada nesta segunda-feira, 28. O município terá o prazo máximo de 90 dias para realizar as contratações necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A resolução 600/2018 do Conselho Federal de Nutrição estabelece as áreas de atuação do nutricionista, além de indicar parâmetros numéricos mínimos para a efetividade dos serviços. De acordo com a decisão, a Prefeitura de Nova Friburgo deve garantir a presença de nutricionistas durante todo o período de funcionamento do hospital, com cobertura profissional de 168 horas semanais. Atualmente, segundo relatório de fiscalização, o Hospital Maternidade possui apenas um nutricionista responsável técnico, com carga horária de 60 horas semanais (em dupla jornada), e outros três nutricionistas, cada um com carga de 30 horas por semana.

"Conclui-se que a precariedade do serviço de saúde materno-infantil prestado é violador de direitos e apto a colocar em risco a vida e a saúde dos usuários, uma vez que os parâmetros mínimos de acordo com a área de atuação ainda não estão preenchidos", descreve trecho da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo.

 

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