O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama somente neste ano no país. A doença continua sendo a principal causa de morte entre mulheres no Brasil e, além do impacto físico e emocional, traz também consequências sociais e financeiras. Por isso, mulheres em tratamento têm direito a benefícios como o auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantidos por lei.
O câncer de mama é considerado uma doença grave, e quando provoca incapacidade total para o trabalho, a segurada pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, conforme previsto no artigo 42 da lei 8.213/91.
Neste caso, não há exigência de carência mínima de contribuições, sendo necessário apenas comprovar a incapacidade e a qualidade de segurado. A concessão do benefício depende de perícia médica do INSS, que avalia se a mulher está impossibilitada de exercer atividades profissionais de forma definitiva.
Para quem não contribui com o INSS, mas enfrenta vulnerabilidade social e limitações físicas ou mentais em razão da doença, existe o direito ao BPC, garantido pela lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Quando o afastamento do trabalho é temporário, a paciente pode requerer o auxílio-doença. O benefício é concedido às seguradas que ficam incapacitadas por mais de 15 dias consecutivos, seja pelo avanço da doença ou pelos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus impactos físicos e emocionais.
Requisitos para o BPC
Para receber o Benefício de Prestação Continuada, é necessário atender a alguns critérios:
·Impedimento de longo prazo: o tratamento deve durar pelo menos dois anos, ou a paciente deve possuir diagnóstico de doença grave ou deficiência permanente;
· Hipossuficiência econômica: a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, podendo haver flexibilização conforme os gastos com medicamentos e consultas;
·Não possuir outro benefício previdenciário.
Como requerer os benefícios
Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:
·Site ou aplicativo “Meu INSS”;
· Telefone 135.
A segurada precisa apresentar identidade e CPF, comprovante de vínculo previdenciário (como Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou CNIS), além de laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade.
Para o auxílio-doença, deve constar no relatório médico o tempo estimado de afastamento. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.
Direito ao tratamento e medicamentos
A presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Carolina Mynssen, lembra que todo paciente com diagnóstico de câncer tem direito ao início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. “Se a mulher tem o diagnóstico, tem direito de começar o tratamento dentro deste prazo. Caso não aconteça, deve ingressar com ação judicial. A paciente também pode realizar o tratamento fora do seu município, se não houver especialista na cidade. E tem direito de acesso a medicamentos”, reforça a advogada.
Outros direitos garantidos
A legislação também assegura a pacientes com doenças graves, entre elas a neoplasia maligna (câncer), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estão incluídos nessa categoria portadores de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e contaminação por radiação.
(Fonte: Agência Brasil e Gov.Br)

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