Calamidade pública em 66 municípios é reconhecida pela Alerj

Aprovação permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal
quinta-feira, 16 de abril de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Prefeitura decretou calamidade pública em Friburgo na última terça-feira (Foto: Henrique Pinheiro)
Prefeitura decretou calamidade pública em Friburgo na última terça-feira (Foto: Henrique Pinheiro)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira, 16, em sessão de votação por vídeoconferência, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 33/20, que reconhece os decretos de calamidade na saúde pública de 66 municípios do Estado do Rio de Janeiro, inclusive Nova Friburgo, que já havia declarado calamidade pública na última terça-feira, 14. A medida não precisa da sanção do governador Wilson Witzel e será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado estadual André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

A inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. No projeto inicial, foram incluídos 54 municípios e, através de emendas parlamentares, a versão final aprovada pela casa incluiu outras 12 cidades. Outros municípios poderão ter a situação de calamidade reconhecida em votações futuras.

Como explicou o deputado André Ceciliano (PT), o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal como, por exemplo, limite de despesas com pessoal. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, disse André Ceciliano.

Além de Nova Friburgo, o PDL reconhece a calamidade nos seguintes municípios: Angra dos Reis, Areal, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Laje de Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Nova Iguaçu, Natividade, Nilópolis, Paracambi, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, São Fidélis, São Gonçalo, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença, Volta Redonda, Queimados e Quissamã.

Transparência

Por meio de emendas, os deputados também inseriram artigos para garantir transparência aos gastos feitos durante o período de calamidade. Entre eles, o que determina que as prefeituras deverão divulgar, em portal da transparência, os atos e despesas realizadas, constando nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor específico e o respectivo processo de contratação decorrentes da situação de calamidade pública. 

Semanalmente, as prefeituras deverão publicar em seus sites a lista de todos os contratos realizados com dispensa de licitação, informando o objeto do contrato, o termo inicial e final, o valor total, o valor unitário do produto comprado ou a forma de mensuração do custo do serviço, além do nome e CNPJ da empresa contratada.

O PDL também determina que o Governo do Estado deverá manter um relatório atualizado no Portal da Transparência com os repasses orçamentários e financeiros feitos aos municípios como parte das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O portal deverá conter um demonstrativo detalhado da execução orçamentária, indicando fonte de recurso, programa de trabalho, nota de empenho, credor, ordem de pagamento, e as informações de convênios ou tratativas firmados com outros órgãos e Poderes para o financiamento da despesa.

Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) poderá instituir uma comissão especial para monitorar as despesas efetuadas durante o período, em especial aquelas realizadas por inexigibilidade ou dispensa de licitação. A comissão deverá ser composta por pelo menos cinco auditores da Corte de Contas.

 

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