Teto

sábado, 20 de junho de 2020

Para pensar:

"A verdade é um espelho que caiu das mãos de Deus e se quebrou. Cada um recolhe um pedaço e diz que toda a verdade está naquele caco.”

Provérbio Iraniano

Para refletir:

“A inveja é falta de fé em si"

Provérbio Árabe

Teto

A coluna apontou, não faz muito tempo, que tem servidor municipal recebendo mais do que o prefeito, entre a turma privilegiada das incorporações salariais.

E, ao que parece, também no Legislativo são registradas algumas discrepâncias.

Apurações iniciais sugerem ao menos um vencimento na casa dos R$ 14 mil, o que é mais do que o dobro do salário líquido de um vereador.

Proposta

Diante dessas constatações, o vereador Nami Nassif elaborou um projeto de emenda à Lei Orgânica que “Dispõe sobre o subteto das remunerações do funcionalismo do Poder Legislativo do Município de Nova Friburgo”.

Quando desta apuração, apenas os vereadores Jânio de Carvalho e Nazareth Catharina ainda não haviam assinado a proposta.

Mas, ao que consta, ambos também se manifestaram favoráveis a ela.

Resumo

Em essência, a redação defende que o inciso XXV e alíneas do artigo 57 passem a ter a seguinte redação: “A remuneração total, incluindo os vencimentos, gratificações, adicionais a qualquer título e demais vantagens pessoais, do servidor do Poder Legislativo Municipal de Nova Friburgo, comissionado ou efetivo de cargo público, terá como teto total remuneratória a importância equivalente a 80 % do subsídio recebido pelo vereador”.

Detalhes (1)

“Fica excluída apenas do teto remuneratório as verbas recebidas a título de auxílio-alimentação e abono-transporte.

O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão deverá optar pelo vencimento oriundo do respectivo cargo em comissão ou pelo vencimento oriundo do cargo efetivo de provimento que exerce, vedada qualquer tipo de cumulação.

O servidor efetivo que recebe vencimentos superior ao teto remuneratório previsto no caput, terá seus vencimentos respeitados por força de direito adquirido, ficando vedado o recebimento de qualquer verba a título de gratificação ou adicional.”

Detalhes (2)

“A verba a título de gratificação ou adicional conferida, independente do tempo recebido, não será incorporada aos vencimentos do servidor, não poderá ultrapassar a 50% do vencimento base recebido pelo servidor, e só poderá ser concedida ao servidor que exercer função ou funções que não sejam da atribuição do cargo que exerce, e com dedicação exclusiva.”

Progressão

Caso a proposta venha a ser aprovada sem alterações, o inciso XXVI e alínea do artigo 57 terão a seguinte redação: “Aos funcionários de cargos efetivos da Câmara Municipal será devida a progressão por quinquênio, que é o aumento periódico do vencimento base, decorrente da antiguidade por cada cinco anos de efetivo exercício. O aumento de que trata o inciso XXVI será na ordem de 3% do vencimento base, até o limite de sete graus.”

Para todos

O inciso XI do artigo 57 que passará a ter a seguinte redação: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, dos membros de qualquer dos poderes do município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, no Poder Executivo, o subsídio do prefeito, e no Poder Legislativo o subsídio dos vereadores.”

Possíveis ajustes

Levando-se em conta que a proposta deve ter a assinatura de todos os parlamentares - ou ao menos a grande maioria deles - é razoável supor que esta redação ainda venha a sofrer pequenas alterações antes de ser aprovada.

A coluna entende, por exemplo, que o caso específico do procurador da casa ainda deverá ser discutido, uma vez que a responsabilidade da função poderia justificar uma exceção ao teto dos 80%.

Em linhas gerais, contudo, a nova redação deve ser próxima à que acabamos de reproduzir.

Bons olhos

A coluna naturalmente simpatiza com a proposta, uma vez que sempre se posicionou contra as discrepâncias e incongruências que se multiplicam em nosso funcionalismo municipal, tantas vezes punindo e travando a progressão de quem de fato assegura o funcionamento das instituições, e premiando quem apenas contribui para a manutenção de vícios e privilégios, embora não seja necessariamente o caso destes altos salários.

Desafio

Nada melhor que uma bela foto assinada por Regina Lo Bianco para encerrar nossos trabalhos da semana.

E aí, os leitores conseguem identificar o rosto homenageado pela escultura atrás da máscara?

Boa sorte a todos!

Foto da galeria
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