O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem sim, atuar no policiamento urbano. Isso significa que os guardas podem realizar patrulhamento ostensivo, comunitário e até efetuar prisões em flagrante. No entanto, suas funções devem respeitar os limites das polícias Civil e Militar, conforme a Constituição Federal.
Essa decisão foi tomada no julgamento de um recurso sobre uma lei do município de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado, à época, havia considerado a norma inconstitucional, alegando que a cidade teria invadido uma das competências do estado:...