A portaria 6.177 do Detran, publicada nesta quinta-feira, 7, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estabelece a relação de serviços para os quais será exigida, novamente, a vistoria de inspeção e identificação dos veículos. As novas regras entram em vigor em dez dias. O objetivo é contribuir para o combate às fraudes no processo de registro de veículos, aumentando a segurança dos proprietários. Atualmente, a vistoria de veículos é exigida apenas para transferência de propriedade, jurisdição e município e para segunda via do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
A vistoria de inspeção e identificação veicular tem como objetivo verificar autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos; a legitimidade da propriedade; os equipamentos obrigatórios dos veículos; as condições de trafegabilidade do veículo; os níveis de emissão de poluentes; se houve alterações nas características originais dos veículos e se elas foram autorizadas e regularizadas.
A vistoria passa a ser exigida para os seguintes serviços: mudança de nome ou razão social do proprietário; retificação de dados; transferências de propriedade, jurisdição e de município; segunda via do CRV; alteração de características, tais como: mudança de cor, transformação de categoria, alteração de marca, modelo, altura, peso, comprimento, largura ou potência e e transformação de combustível, além de troca de placa (Padrão Mercosul).
Vale lembrar que todos os veículos que possuem GNV (gás natural veicular), ou que estiverem realizando alteração de características, deverão anexar uma cópia do Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias dentro da validade.
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