O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) está divulgando às empresas de Nova Friburgo uma recomendação do Procon-RJ para que façam constar, nas notas fiscais emitidas aos consumidores, o endereço completo e os canais de atendimento dos seus respectivos estabelecimentos, assim como os mesmos dados relativos ao órgão estadual.
Em ofício em que deu ciência da recomendação, o presidente do Procon-RJ, Marcelo Barboza Alves de Oliveira, exaltou a relevante função do Sincomércio “na orientação de seus representados e na disseminação de boas práticas comerciais”.
“O presidente do Procon citou a lei 5.817, de 2010, que fixa a obrigatoriedade de o comércio de todo o Estado do Rio de Janeiro inserir endereço e canais de atendimento dos órgãos de proteção e defesa do consumidor nos documentos fiscais, e o decreto estadual 43.437, de 2012, que regulamentou o cumprimento dessa exigência”, explicou Braulio Rezende, presidente do Sincomércio de Nova Friburgo.
Ainda de acordo com Braulio, o presidente do Procon ressaltou que os dados devem figurar nas notas fiscais “de forma clara, ostensiva e atualizada”. E salientou a competência do Procon-RJ em “promover a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, monitorar o mercado de consumo, orientar fornecedores e consumidores e adotar medidas destinadas ao aperfeiçoamento das relações de consumo, com vistas à observância dos princípios da transparência, da boa-fé e da harmonização dos interesses dos participantes do mercado”.
“Toda a legislação mais recente se respalda na lei 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que garante aos consumidores pleno acesso aos mecanismos que resguardam seus direitos”, acrescentou Braulio Rezende.
As referências do Procon-RJ que precisam aparecer nos documentos fiscais, juntamente com as informações das próprias empresas, são: telefone 151 como canal de atendimento e endereço do Procon à Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121 – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20211-175.

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