Sancionada lei que estabelece multa para quem furar fila da vacinação

Medida prevê que sejam punidos tanto quem vacinar quanto quem for imunizado irregularmente
quarta-feira, 24 de março de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Vacinação de idosos em Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Vacinação de idosos em Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

Os cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 em todo o Estado do Rio  poderão ser multados entre R$ 3.700 e R$ 37 mil - dez mil UFIR/RJ - por vacina aplicada. A punição está prevista na nova lei estadual 9.223/21, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), que foi sancionada, nesta quarta-feira, 24, pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo. A penalidade será aplicada tanto para o responsável pela aplicação da vacina, quanto para a pessoa beneficiada pela violação da prioridade.

A norma prevê a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado, além do imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista e terceirizado. Além disso, o texto determina que a Secretaria estadual de Saúde (SES) seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas imunizadas a cada período, através de listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização (PNI) contra o coronavírus.

“As sanções estipuladas neste projeto têm o objetivo de tornar mais efetiva e eficaz a vacinação contra a Covid-19, além de desestimular a prática de atos contrários à fila de prioridade da vacinação”, justificou o deputado estadual Pedro Ricardo.

 

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