Projeto prevê garantia de matrícula de irmãos na mesma escola

Proposta busca evitar a evasão e assegurar o acesso ao ensino a todas as crianças e adolescentes do Estado
quinta-feira, 12 de maio de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

Com o objetivo de facilitar a rotina das famílias fluminenses e evitar a evasão escolar, o Governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa (Alerj), nesta semana, uma proposta que garante a matrícula de irmãos que estiverem na mesma etapa de ensino na mesma instituição. O projeto faz ajustes pontuais nas nomenclaturas e regras previstas na lei 4.528/2005 (que trata das Diretrizes Para a Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio) e assegura máxima efetividade ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): o direito ao acesso à escola pública e gratuita perto da residência familiar.

“Toda criança e adolescente têm direito à educação e o nosso objetivo é garantir isso. O projeto busca quebrar obstáculos que prejudicam muitas famílias e causam a evasão escolar, como a matrícula de irmãos em diferentes unidades, muitas vezes uma longe da outra. Assegurar o acesso à escola para todos, preparando as crianças e jovens para o futuro, é a nossa meta e continuaremos fazendo um trabalho incansável para alcançá-la”, declarou o governador Cláudio Castro. Os deputados estaduais ainda não tem data para apreciar a sugestão. 

O projeto de lei abrange quem está nos ensinos Fundamental (anos iniciais e finais) e Médio de escolas públicas e particulares em todo o Estado do Rio de Janeiro. O texto busca ainda afastar qualquer inconstitucionalidade, tendo em vista que esse tema deve ser proposto pelo Poder Executivo, além de corrigir ação ajuizada pelo Estado do Rio no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei – em vigor desde o ano passado.

Critérios

De acordo com a mensagem do governo, a reserva de vagas no estabelecimento de ensino mais próximo da residência da família ocorrerá desde que a escola onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a etapa escolar do outro, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico – seja por sorteio público ou prova.

 

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TAGS: Educação