Os prazos para realizar recursos de infrações e de cassação e suspensão de habilitações voltaram a valer com a resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, o dia 31 de janeiro de 2021 passa a ser o limite para o usuário apresentar defesa em processos que tinham data de validade dentro do período em que o serviço ficou interrompido (de 20 de março até o último dia 1º). Para as notificações emitidas a partir de 1º de dezembro, os vencimentos de recursos voltam a seguir os prazos normais da legislação de trânsito brasileira.
O Detran alerta que não é preciso ir presencialmente às unidades do órgão para realizar o recurso e orienta a realização do procedimento online para evitar aglomerações. Além da defesa de multas, suspensão e cassação, também é possível ter acesso aos seguintes serviços de forma digital pelo site do órgão (www.detran.rj.gov.br): Nada consta da CNH; acompanhamento da tramitação de processos e consulta às multas dos veículos.
Para solicitar um recurso online, basta acessar o site do Detran > clicar no menu infrações e em seguida no item recurso online. Na página seguinte é preciso escolher o tipo do recurso (multa, suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH) e preencher o formulário. Para evitar aglomeração, os serviços terão vagas limitadas e precisam de agendamento prévio pelo teleatendimento, das 16h às 20h, nos telefones 21 3460-4040 / 4041 / 4042. O Detran reforça que é obrigatório o uso de máscara para o atendimento presencial e orienta os solicitantes a não comparecerem às unidades com acompanhantes, evitando assim a aglomeração de pessoas e a disseminação do vírus.
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