Mulher é presa por denunciação caluniosa

A prisão foi realizada no bairro Chácara do Paraíso, em cumprimento a mandado expedido pela 1ª Vara Criminal do município
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Nova Friburgo prendeu, na última quinta-feira,6, uma mulher de 42 anos, acusada de denunciação caluniosa, lesão corporal, violação de domicílio e dano. A prisão foi realizada no bairro Chácara do Paraíso, em cumprimento a mandado expedido pela 1ª Vara Criminal do município.

De acordo com a investigação coordenada pela delegada titular da Deam, Mariana Thomé de Moraes, a mulher havia denunciado à polícia ter sido agredida pelo ex-companheiro. Entretanto, o inquérito constatou que o episódio relatado não era verdadeiro. Na realidade, ela teria invadido a casa da atual companheira do ex, causando danos materiais e tentado agredir o casal.

As apurações mostraram que a investigada não aceitava o término do relacionamento e o fato de o ex-companheiro ter iniciado uma nova união. Ela já havia sido presa anteriormente pelos crimes de ameaça e lesão corporal contra os mesmos envolvidos. Após ser solta por habeas corpus, passou a cumprir medidas cautelares, entre elas, a proibição de se aproximar das vítimas.

Mesmo assim, voltou a descumprir as determinações judiciais. Durante a invasão ao imóvel, objetos foram destruídos e uma motocicleta foi derrubada. Logo depois, a mulher procurou a delegacia para acusar falsamente o ex-companheiro de agressão, alegação posteriormente descartada pela investigação.

Prisão preventiva decretada

Diante dos elementos apresentados e da reincidência no descumprimento das medidas protetivas, a delegada representou pela prisão preventiva da acusada, pedido que foi deferido pela Justiça. O mandado foi cumprido pela equipe da Deam sem resistência. Após as formalidades legais, a mulher será encaminhada ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição do Judiciário.

A Deam reforça que a utilização indevida da Lei Maria da Penha para prejudicar terceiros configura crime e prejudica a proteção de mulheres que realmente necessitam de amparo, além de comprometer a credibilidade do enfrentamento à violência doméstica.

 

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